Manaus, 20/04/2024

Amazonas

MPF ARQUIVA DENUNCIA FEITA PELO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA CONTRA SINDICATO DOS MÉDICOS

MPF ARQUIVA DENUNCIA FEITA PELO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA CONTRA SINDICATO DOS MÉDICOS
08/10/2020 16h41

Sindicato dos Médicos solicita que o Cremam se retrate junto à SES-AM e demais unidades de saúde, comunicando que a tentativa de impedir as fiscalizações do sindicato foram arquivadas pela Justiça Federal. Sob pena de medidas judiciais, o Simeam concede prazo de sete dias para que o Conselho faça a retratação.

O Procurador da República no Amazonas, Thiago Augusto Bueno, decidiu pela promoção de arquivamento da ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam) contra o Sindicato dos Médicos (Simeam). Na ação, o conselho alegou suposta atuação irreguar do sindicato referente às fiscalizações dos serviços médicos e condições de trabalho nos hospitais de Manaus e do Estado.

Na decisão pela promoção de arquivamento dos autos, o procurador afirma que “não há indícios suficientes que demonstrem extrapolação irregular praticada pelo Simeam quando de sua fiscalização” e ainda “o representado não logrou êxito em indicar minimamente a ocorrência de usurpação das atividades exclusivas do Cremam por parte do Sindicato dos Médicos do Amazonas”, diz trechos do documento assinado pelo procurador da república.

“Analisando-se as acusações constantes na representação inicial em conjunto com os esclarecimentos trazidos pelo representado, conclui-se que as alegações do representante não merecem prosperar”, afirma Thiago Augusto Bueno.

A assessoria jurídica do Simeam esclareceu que a função de vigilância ético-profissional dos médicos, de fato, é atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina, cabendo exclusivamente a estes o dever de averiguar a autonomia, beneficência, justiça, segredo médico, relação médico-paciente, erro médico, dentre outros princípios deontológicos da profissão.

A defesa afirmou que a atuação do Simeam nos hospitais do Amazonas se restringiu à visitação nas unidades de saúde, para verificar as condições de trabalhos dos profissionais de medicina, no sentido de averiguar atrasos em salários, condições do ambiente de trabalho dos médicos e fornecimento adequado de EPI ́s e EPCs.

Para o presidente do Sindicato dos Médicos, Dr. Mario Vianna, a tentativa de impedir as visitas técnicas prejudicaram os profissionais de saúde que ficaram sem voz para denunciar a falta de EPIs e as péssimas condições de trabalho durante o período mais crítico da pandemia.

“Sempre atuamos na defesa dos trabalhadores, ouvindo todos os lados, recebendo reclamações de médicos e outros profissionais da saúde, pessoal de apoiou e pacientes. Impedir uma fiscalização é ser conivente com a falta de gestão e todos os erros que isso pode ter levado até inclusive, a morte dos usuários e trabalhadores do sistema público de saúde, o que foi registrado durante a pandemia”, avaliou Mario Vianna.

O presidente do Simeam relembra que os sindicatos possuem relevante atuação na defesa dos interesses econômicos e profissionais no que diz respeito às condições de trabalho dos seus associados, sendo ainda responsáveis pela organização de greves e manifestações voltadas para a melhoria salarial e das condições de trabalho de sua categoria.

“Todas as nossas fiscalizações se deram unicamente em relação aos direitos do profissional médico, não se relacionando com a fiscalização de cunho ético – profissional, conforme acusou o conselho”, pontuou o presidente do Simeam.

Vianna lembra que em várias fiscalizações, foi encaminhado convite ao presidente do Cremam, inclusive para participar da visita nas dependências do Hospital Delphina Aziz, no dia 04/02/2020. “Mas nunca fomos atendidos, nem nossos ofícios foram respondidos onde levamos as denúncias feitas pela categoria”, afirma.

Após a decisão da Procuradoria da República, o Simeam oficiou o Conselho Regional por meio do documento nº. 109/2020, e demais órgãos da área da saúde e fiscalização, informando a decisão da Justiça Federal que concluiu pela inexistência de irregularidades nas atividades desempenhadas pelo sindicato, no que diz respeito à fiscalização das condições de trabalho dos médicos nas unidades de saúde do Estado, por ser uma prerrogativa prevista no artigo 8o da Constituição Federal de 1988.

“Ocorre que os gestores dessas unidades de saúde do Estado, a pedido do Cremam, estão impedindo a realização das visitas técnicas e das fiscalizações do Simeam, exercidas há mais de dez anos, frise-se. Por causa desse comportamento do Cremam de tentar impedir as fiscalizações do Simeam, toda a classe médica encontra-se desprotegida e sem um representante efetivo e combativo, sobretudo em um momento tão delicado decorrente da Covid-19” diz trecho do ofício.

Sob pena de medidas judiciais, o Simeam solicita que o Cremam se retrate junto à Secretaria de Estado de Saúde e perante todas as demais unidades de saúde do Estado, para que não criem mais nenhum obstáculo contra as visitas técnicas e fiscalizações do Simeam, aguardando uma resposta no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar do recebimento do documento.

Confira o documento NF Р446-2020 Р82 Рaus̻ncia de irregularidades (1)

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