Manaus, 25/04/2024

Amazonas

MPF DENUNCIA TRÊS PESSOAS POR DESVIO DE RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIAS RURAIS EM BOA VISTA DO RAMOS (AM)

MPF denuncia três pessoas por desvio de recursos para construção de moradias rurais em Boa Vista do Ramos (AM) Foto: Carlos Cipriano
MPF denuncia três pessoas por desvio de recursos para construção de moradias rurais em Boa Vista do Ramos (AM) Foto: Carlos Cipriano
08/10/2018 11h05

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas denunciou à Justiça os representantes legais do Núcleo de Desenvolvimento Socioeducativo em Saúde e Meio Ambiente (Nussemac) Maria Santana Cabral dos Santos, Robson Cavalcante da Silva e Carlos Alberto Muniz Pantoja pelo crime de peculato. De acordo com a ação, os denunciados desviaram mais de R$ 5,5 milhões em recursos federais destinados à construção de moradias rurais no município de Boa Vista do Ramos (a 271 quilômetros de Manaus).

Os recursos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), oriundos do Orçamento Geral da União, foram repassados ao Nussemac no ano de 2013 por meio de dez Termos de Cooperação e Parceria firmados com a Caixa Econômica Federal (CEF). O referido programa previa o repasse de um montante de mais de R$ 13 milhões em recursos públicos. A primeira parcela, no valor de R$ 5.592.840,00, foi concedida aos representantes da instituição a título de antecipação. Um segundo repasse seria feito mediante a comprovação da devida aplicação da primeira parte da verba federal recebida, o que não ocorreu, mesmo após inúmeras notificações com diversas reprogramações planejadas pela CEF, para continuidade das obras.

O prazo para a construção das moradias rurais, previsto nos termos de cooperação, era de dez meses. Iniciadas em dezembro de 2013, as obras deveriam ser finalizadas em outubro de 2014. No entanto, de acordo com a denúncia, o desvio de recursos foi revelado após a Caixa Econômica Federal analisar os Relatórios de Acompanhamento de Engenharia, produzidos em julho de 2015, que constatarem que menos de 10% de cada obra havia sido executada e somente uma delas alcançou 17,78% do que deveria ter sido efetivamente executado, além do atraso de mais de 500 dias, contados da data prevista de finalização.

Responsabilidade

O MPF ressalta que, como representantes legais da associação privada beneficiada com os recursos do PNHR e ordenadores das despesas, Maria Santana Cabral dos Santos, Robson Cavalcante da Silva e Carlos Alberto Muniz Pantoja tinham a obrigação legal de zelar pela prestação de contas das verbas públicas repassadas, o que beneficiaria a população rural de Boa Vista do Ramos.

Na denúncia, o MPF pede à Justiça a condenação dos denunciados pelo crime de peculato imputado ao funcionário público que se apropriar de “dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, conforme o artigo 312 do Código Penal.

O MPF esclarece que os representantes legais da instituição são equiparados a funcionários públicos, para efeitos legais, uma vez que a instituição, embora de natureza privada, recebeu recursos públicos federais diretos do Orçamento Geral da União.

A pena prevista para o crime de peculato é de dois a 12 anos de reclusão e multa. O MPF requer, ainda, a reparação aos danos causados ao patrimônio público federal no valor de R$ 8.408.834,62, atualizados até agosto de 2018.

A ação penal do MPF aguarda recebimento pela Justiça Federal nJustiça Federale tramita na 2ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0012554-72.2018.4.01.3200.

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