Manaus, 21/05/2024

Amazonas

NOTA OFICIAL: ESCLARECIMENTO SOBRE DANO SOCIAL EM DECORRÊNCIA DE BLACKOUT EM 2017

Reprodução/Internet
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03/06/2020 16h58

A Amazonas Energia ainda não foi cientificada dos termos da decisão. Porém, trata-se de sentença de primeiro grau, em que, equivocadamente, atribui-se responsabilidade à Amazonas Energia, pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na cidade de Manaus,  no dia 31/03/2017, sendo desconsideradas todas as provas constantes do processo, de que o problema decorreu de desligamento de circuitos do trecho Oriximiná-Silves, da Linha 500 kV Tucuruí-Manaus, de responsabilidade exclusiva da empresa Manaus Transmissora de Energia (MTE).

Todavia, a Amazonas Energia esgotará todos os meios judiciais cabíveis à defesa dos seus interesses, confiando que, em instâncias superiores, será reconhecida a injustiça ora lhe causada e direcionada a condenação a quem realmente deu causa à interrupção.

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