16/09/2019 17h30
A partir desta segunda feira, 16/09, quem for iniciar o
processo para tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas
categorias A e B a partir, terá menos exigências, com a entrada em vigor da
Resolução 778 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho.
A principal mudança é o fim da obrigatoriedade das aulas no
simulador e a redução da carga horária das aulas práticas para as categorias A
e B. Na categoria B (carro), caiu de 25 para 20 o total de horas-aula práticas
para obter a habilitação, e de 5 para 1 as aulas noturnas obrigatórias. Quem
quer se habilitar para dirigir moto, na categoria A, vai precisar fazer as
mesmas 20 horas-aula da regra anterior, mas apenas uma delas precisará ser à
noite; antes eram quatro.
Além dessas mudanças,
a resolução tornou facultativa a adoção de aulas no simulador de direção, antes
obrigatória. E elas poderão ser feitas ao mesmo tempo em que o candidato toma
as lições teóricas, o que pode reduzir o prazo entre o início do processo e a
habilitação.
Essas alterações vão trazer resultados práticos e mudanças
significativas no dia a dia das pessoas que pretendem tirar a habilitação,
principalmente para quem está no meio do processo de habilitação. Segundo o
diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá, o candidato será atingindo
diretamente com as novas regras.
“Quem está no meio do processo de habilitação será atingido
de forma positiva, uma vez que o candidato que ainda não atingiu as 25
horas-aula, mas já fez 22 horas-aula, estará apto a realizar as provas
práticas. O sistema foi todo adequado, juntamente com todo o processo nos
Centros de Formação de Condutores (CFCs)”.
Uso do simulador – Obrigatória desde 2014, a realização de
aulas no simulador agora é facultativa. Para quem optar por manter o
treinamento no simulador, o limite será de 5 horas-aula. Elas deverão ser
feitas antes das aulas práticas em vias públicas, desde que o Centro de
Formação de Condutores (CFC) no qual o aluno estiver cadastrado possua o
equipamento, sendo possível ainda o uso compartilhado do simulador pelos CFCs.
Carga horária – Com o uso facultativo do simulador, a carga
horária prática para obtenção das categorias “A” e “B” será de, no mínimo, 20
horas-aula. Para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) será de no mínimo
5 horas-aula. Já para adição das categorias “A” e “B”, a carga horária do curso
prático passa a ser de, no mínimo, 15 horas-aula.
Aulas noturnas – No caso das aulas noturnas, a exigência, de
acordo com o Contran, será de uma hora-aula prática tanto para a categoria “A”
(moto), quanto para a categoria “B” (carro) e ACC (Autorização para Conduzir
Ciclomotores).
Mais facilidade para pilotar a ‘cinquentinha’ – A partir do
início da vigência da Resolução 778/2019, o Contran também irá suspender
durante um ano a exigência de aulas teóricas e práticas para tirar a ACC
(Autorização para Conduzir Ciclomotores), que permite rodar com ciclomotores
até 50 cilindradas, as famosas “cinquentinhas”. Será preciso apenas fazer as
provas teóricas e práticas.
Depois desse período, o número de aulas cairá de 20 para 5,
podendo serem feitas em ciclomotor particular. A expectativa é de que o custo
para tirar a habilitação seja reduzido em 15%. A Resolução foi publicada em
junho, completando neste dia 16 de setembro os 90 dias previstos para o início
de sua vigência.