Manaus, 19/04/2024

Geral

OAB/AM atuou em caso de sequestro internacional institucional de criança amazonense na Alemanha

OAB/AM atuou em caso de sequestro internacional institucional de criança amazonense na Alemanha
06/03/2023 09h30

Em 11 meses, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM), por meio da Comissão de Direito de Família e Adoção, atuou em um caso de sequestro internacional institucional, de uma menina de 10 anos, que saiu do Brasil e estava Alemanha. E na última quarta-feira, dia 01 de março, a criança retornou a Manaus.

De acordo com a presidente da Comissão de Direito de Família e Adoção, advogada Luiza Simonetti, quem atuou no caso, esta é a primeira vez que uma criança brasileira é restituída ao país pelo sistema de acolhimento alemão, conhecido por ser implacável.

“A partir do momento que fui contactada e que aceitei fazer a defesa e a tentativa de restituir a criança ao Brasil, eu passei a somar com vários advogados para poder fazer esse requerimento, porque ninguém tinha uma experiência em caso específico e nós fomos construindo esse entendimento até chegarmos a definição de que a Convenção de Haia deveria cobrir também o sequestro internacional institucional, além do praticado por parentes, por pessoas físicas, que seria a retenção indevida ou levar a criança para fora do país sem a devida autorização”, explicou Luiza Simonetti.

Além disso, informou ainda que comissão foi acionada em abril de 2022, pela da juíza do município de Manacapuru, Scarlett Braga Viana, e todo o processo foi realizado de forma gratuita. Além disso, recebeu o apoio da OAB de Pernambuco.

Sobre o caso

O sequestro internacional institucional é o ato de transferência ou de retenção ilícita da criança em país diferente daquele em que ela residia habitualmente e quando nenhum familiar pretende que a criança fique no exterior.

No caso solucionado com o apoio da OAB/AM, uma menina de 10 anos, amazonense, sofreu uma perseguição institucional na Alemanha e a mesma não estava conseguindo voltar para o Brasil e ficar com a mãe.

“A situação vivenciada por minha família não é a única, existem, de acordo com o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, centenas de crianças brasileiras vivenciando a mesma situação em vários países do mundo, mesmo possuindo o direito de viverem e serem educadas dentro dos hábitos e costumes no Brasil, onde nasceram”, disse Danielle Cardoso, mãe da vítima.

O papel da OAB

A OAB-AM manteve a postura atenta e atuante, por meio da Comissão de Direito de Família e Adoção, exercendo o papel importante de articulação junto aos órgãos competentes do Estado Brasileiro para trazer a criança de volta ao convívio da mãe.

“O processo e toda a situação foram avaliados pela Justiça Federal, fizemos três audiências em escritórios de diferentes cidades alemãs. Nós fizemos até mesmo uma audiência onde compareceram os profissionais que estavam acompanhando o processo na Alemanha. E no dia 3 de novembro, foi requerido ao juízo a determinação de restituição da criança”, informou a presidente da Comissão.

É preciso destacar também a atuação da Justiça Federal brasileira, Juizado da Infância e Juventude Cível, Juizado da Infância e Juventude Infracional, Corregedoria de Justiça do Amazonas da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Amazonas (CEJAIA)

Orientações

A Comissão de Direito de Família e Adoção da OAB/AM, alerta aos pais e mães amazonenses, que muitas crianças estão em igual situação sofrendo perseguição institucional ou retenção, e foi observado o aumento de casos, segundo dados Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

De acordo com a presidente da comissão, o caso é importante principalmente para alertar os pais que decidem em conjunto ou unilateralmente mudarem do Brasil com seus filhos crianças ou adolescentes.

“O risco de criar uma criança sob a ótica do órgão Tutelar estrangeiro é imenso, uma vez que eles desconhecem costumes e tem um modelo único para cuidar dos filhos e, caso o responsável não se enquadre, será vigiado, perseguido e poderá perder a guarda de filho no exterior. É muito difícil trazer uma criança institucionalizada do exterior, seja qual for o país”, alertou Luiza Simonetti.

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.