Manaus, 20/04/2024

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Para evitar riscos e demolições futuras população deve evitar construir em cima da rede de drenagem

Para evitar riscos e demolições futuras população deve evitar construir em cima da rede de drenagem
19/08/2021 20h10

 A ocupação irregular dos igarapés urbanos, com a construção de imóveis em seus leitos, contribui para alagamentos e enchentes em razão do comprometimento do curso desses braços de rios. Nesta quinta-feira, 19/8, durante operação de rotina, a Prefeitura de Manaus fez visita ao chamado canal da Vovó, localizado na Betânia, zona Sul, onde um trecho na avenida Adalberto Vale está sofrendo com alagamentos durante as chuvas.

 

O prefeito David Almeida e o vice-presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), o arquiteto e urbanista Claudemir Andrade, além de técnicos da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), participaram da ação.

 

“Durante as chuvas, notamos que a área é sujeita a alagamentos. Ao verificar a rede de drenagem, muitas vezes percebemos os igarapés assoreados, o que ocorre naturalmente com o tempo. No local, há a impossibilidade da execução de serviços de desassoreamento do leito em razão da obstrução por uma residência, construída em cima da rede de drenagem”, explicou Claudemir Andrade.

 

O Implurb fará o levantamento da propriedade do imóvel identificado, para poder notificar o dono a apresentar documentação de titularidade.

 

“A forma de solucionar é retirando a edificação, fazendo uma demolição administrativa. Vamos encaminhar para a fiscalização realizar as ações conforme a legislação, analisar a desapropriação ou benfeitorias feitas na área”, adiantou.

 

Conforme Claudemir, por ser uma cidade amazônica, Manaus é cortada por cursos d’água, por isso a importância da população não ocupar os leitos de igarapés e margens, que são áreas de preservação, não devendo ser edificadas ou negociadas.

 

“Residências construídas de forma irregular sobre redes de drenagem acabam colocando em risco a própria segurança da família que ocupa, dependendo do estado de manutenção, quando é possível fazer, ou de limpeza. Essas áreas não devem ser ocupadas, evitando o risco, até mesmo de um possível desabamento”, recomendou.

 

Legislação

 

A lei complementar nº 002/2014 prevê instrumentos complementares ao Plano Diretor, no artigo 118, como o Plano de Proteção das Margens dos Cursos d’Água, para delimitar as faixas marginais, em que não é permitido erguer edificações nos termos da legislação específica.

 

No Implurb, em razão da prevenção à Covid-19, foi montado um serviço de plantão para as fiscalizações para casos mais urgentes. Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas após formalização por e-mail para o [email protected] ou [email protected].

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