Manaus, 18/05/2024

Política

PESSOAS QUE DEPENDEM DA BOLSA DE COLOSTOMIA PODEM TER CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

MANAUS, 13/11/19
VEREADOR JOELSON SILVA (PSDB) PRESIDE TRIBUNA POPULAR SOBRE A SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA.
NO DESTAQUE, VEREADOR ALONSO OLIVEIRA (PODE)
FOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM
MANAUS, 13/11/19 VEREADOR JOELSON SILVA (PSDB) PRESIDE TRIBUNA POPULAR SOBRE A SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA. NO DESTAQUE, VEREADOR ALONSO OLIVEIRA (PODE) FOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM
20/11/2019 13h00

Está tramitando na Câmara Municipal de Manaus (CMM) um Projeto de Lei, de autoria do vereador Alonso Oliveira (PTC), que pretende evitar constrangimento às pessoas que dependem da bolsa de colostomia (intestino grosso), de ileostomia (intestino delgado) ou urostomia (criação de um trajeto de drenagem da urina), que podem se tornar necessárias, temporária ou permanentemente, em casos de câncer de intestino, de cólon e de reto, doenças inflamatórias intestinais, doença de Crohn, complicações em casos de acidente de carros ou ferimento causados por armas.

O vereador explica que, para quem utiliza algum tipo de bolsa, atitudes corriqueiras, como andar de ônibus, utilizar serviços bancários, atendimentos em órgãos públicos, podem se revelar extremamente constrangedoras e embaraçosas na medida que são obrigados a mostrar a bolsa para reivindicar alguns direitos. “É constrangedor para a pessoa que necessita de uma bolsa desse tipo ter que mostrá-la para garantir algum direito, e é justamente isso que queremos evitar, para que essa pessoa não passe por esse tipo de situação na rua”, enfatizou.

O paciente ostomizado é considerado uma pessoa com deficiência física, conforme determina o Decreto 3.298/1999. Portanto, tem os mesmos direitos assegurados no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O documento de identificação do ostomizado, especificando a deficiência, o beneficiará na medida em que será suficiente apresentar o documento, sem a necessidade de fazer prova de sua deficiência passando pelo constrangimento de mostrar a bolsa. A expedição do documento de identificação será atribuição da Associação dos Ostomizados do Estado do Amazonas.

*Com informações da Assessoria

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