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Amazonas

PL 75/2021: os danos aos servidores e à segurança pública do Amazonas

PL 75/2021: os danos aos servidores e à segurança pública do Amazonas
08/03/2021 19h30

Diante do célere avanço na tramitação do Projeto de Lei nº 75/2021, que recoloca delegados em cargos de comissários, o Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Sinpol-AM), como representante legítimo de mais de dois mil servidores públicos, faz um alerta para os prejuízos incontestáveis que a aprovação da matéria na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) deve gerar aos servidores e à população amazonense.

Num momento de pandemia sem precedentes e de retração econômica no país, é inevitável destacar que aproximadamente 70 profissionais com mais de 20 anos de experiência sofrerão com a redução de suas remunerações e com a retirada do direito à previdência especial, não contemplada na última proposta apresentada pelo Governo do Estado.

No entanto, muito maior que o rebaixamento no cargo ocupacional – uma vez que o projeto os transforma em agentes de autoridade quando o ingresso originário foi para a ocupação na condição de autoridade policial – serão os prejuízos para a segurança pública do Estado. Com a retirada de 70 servidores que hoje possuem capacitação e experiência para chefiar delegacias, a segurança das famílias amazonenses findará comprometida.

Conforme levantamento feito pelo Sinpol, de 30 distritos integrados da capital, apenas quatro atuam em regime de plantão, número desproporcional para atender as demandas de uma população de mais de dois milhões de
habitantes. Quando se trata do interior, a situação piora: atualmente, 31 municípios não possuem delegados de polícia.

Aproveitamento
Com o único interesse em resguardar os direitos de cada grupo ocupacional da PC-AM e, sobretudo, garantir a segurança no Estado, o sindicato endossa o pedido já feito pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) em aproveitar os comissários como autoridades nas unidades policiais, em estrita observância ao art. 41, § 3º, da Constituição da República, como têm sido ao longo dos últimos 20 anos, sem retirada de direitos já garantidos.

Com o aproveitamento, a capital terá capacidade de aumentar de 7 para 14 o número de delegacias plantonistas. Além disso, os municípios do interior poderão estar guarnecidos com profissionais treinados e preparados para o
cargo. Não menos importante, o Sinpol chama a atenção para o histórico do processo desde a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e para o interesse político que permeia este imbróglio. Em junho de 2020, para atender a decisão da Justiça e após aconselhamento técnico da Procuradoria Geral do Estado, o governador Wilson Lima encaminhou à Aleam o Projeto de Lei 273/2020, extinguindo 124 cargos de delegados e também os cargos de
comissário (equivalente a primeira classe), entendendo a desnecessidade da ocupação para o sistema.

Desta forma, os servidores em questão ficariam em disponibilidade e poderiam ser aproveitados pela PC-AM como autoridades policiais. Sem atender aos interesses de um grupo que aguarda tão somente a progressão automática, possível caso aconteça o remanejamento de 70 servidores, as articulações internas resultaram no pedido de retirada do PL por parte do Governo do Estado um mês depois, com a mera justificativa de que a matéria precisava ser reanalisada.

Para a surpresa dos servidores envolvidos, em fevereiro deste ano o governador Wilson Lima enviou o novo projeto (75/2021) solicitando, desta vez, o reposicionamento das 124 vagas da classe inicial de delegado de polícia para
o cargo de comissário de polícia, como agentes de autoridade policial.

Contraditoriamente, no mesmo texto o Estado admite que o cargo será extinto na medida de seu esvaziamento, “em virtude da desnecessidade e da falta de finalidade na atual estrutura da Polícia Civil do Estado do Amazonas”.
A redação é clara quando afirma que “tal cargo não compõe mais a carreira policial”, deixando ainda mais evidente que a aprovação deste projeto ocasionará um imenso prejuízo à população e gerará ainda mais ônus ao
Estado.

Por isso, o sindicato reforça que os servidores em questão não possuem qualquer responsabilidade sobre a Lei 2.875/2004, que os transformou, no passado, em delegados. Rebaixar e retirar direitos adquiridos em anos de
serviço, conforme o novo projeto propõe, além de ser injusto, fere o princípio da impessoalidade administrativa.
Para finalizar, o Sinpol, em posição de guardião dos seus representados, tendo por base a doutrina, a jurisprudência, as súmulas e a justiça social, reafirma que a aprovação do PL 75/2021 será mais um erro cometido pelo Estado com
estes servidores públicos e que não medirá esforços técnicos e jurídicos para resguardar os direitos destes profissionais.

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