Manaus, 29/03/2024

Amazonas

Prefeita interina de Coari proibida pelo TCE de pagar itens não essenciais

Prefeita interina de Coari proibida pelo TCE de pagar itens não essenciais
17/11/2021 19h50

O deferimento da medida cautelar pela conselheira relatora do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins, foi em favor da representação formulado pelo padre Adonias Tavares da Silva, por meio do processo nº 16.843/2021, que apontava possíveis irregularidades em pregões presenciais. Como o requerente apresentou várias provas de condutas suspeitas por parte da prefeita interina de Coari, Maria Ducirene da Cruz Menezes, como a condução dos pregões presenciais nº 40/2021 e 54/2021, e tendo o TCE tornado sem efeito diversos atos da prefeita interina de compras superfaturadas, o órgão de controle suspendeu os pagamentos de itens não essenciais para impedir o favorecimento do candidato do grupo, Keitton Pinheiro.

O pregão presencial nº 40/201, que teve como objeto o fornecimento de combustível para a prefeitura de Coari, apresentava valor de R$ 13.315.200,00. O montante era três vezes maior do que o contrato anterior.

Diante da eminente possibilidade de utilização da máquina pública para desequilibrar a livre disputa na eleição suplementar marcada para o dia 5 de dezembro, o TCE dispôs de sua prerrogativa disciplinada na Resolução nº. 003/2012, que especifica no Art. 1° “O Tribunal Pleno, a Presidência do Tribunal ou o Relator, em caso de urgência, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida cautelar, com ou sem a prévia oitiva da parte ou do interessado”.

A medida cautelar suspendeu os contratos assim como a liquidação e pagamento, bem como o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Coari, até a realização da eleição suplementar. Os pagamentos referentes à educação, saúde e servidores foram inseridos como excepcionais e continuarão sendo realizados para garantir o pleno funcionamento dos serviços públicos.

A conselheira Yara Lins também vedou a realização de evento cultural, festas ou eventos similares, que não tenham caráter de urgência. Vale ressaltar que a prefeitura de Coari realizou um mega evento no dia do servidor público, ocorrido em 28 de outubro, inclusive com bandas contratadas fora do município e promove nesta semana, de 15 a 20 de novembro, a IV Semana da Juventude para dezenas de jovens.

Para evitar a intimidação de servidores e terceirizados, a medida cautelar também veda a nomeação, contratação, demissão sem justa causa assim como a supressão ou readaptação de vantagens.

Enquanto vigorar a medida, a Secretaria de Fazenda assim como as demais pastas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, inclusive Amazonprev, não poderão liberar pagamento, compensação ou fazer qualquer movimentação financeira e bancária para Coari.

O documento assinado e publicado, nesta quarta-feira (17), na edição de nº 2667 entrou em vigor e deve ser cumprido integralmente pela prefeita interina Maria Ducirene da Cruz Menezes, sob pena de sofrer as sanções do TCE-AM.

Decisão Cautelar_Prefeitura de Coari_16843_2021 (1)

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