Manaus, 16/04/2024

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Prefeito encaminha Mensagem à Câmara pedindo suspensão do feriado de Quarta-feira de Cinzas

Prefeito encaminha Mensagem à Câmara pedindo suspensão do feriado de Quarta-feira de Cinzas
09/02/2021 14h10

Para conter a propagação do novo coronavírus na capital, o prefeito de Manaus, David Almeida, enviou, no dia 2/2, à Câmara Municipal de Manaus (CMM) uma Mensagem solicitando a revogação da Lei nº 2.718/2020, para que o feriado de Quarta-feira de Cinzas, que cai este ano no dia 17 de fevereiro até o meio-dia, seja suspenso. Com a abertura dos trabalhos legislativos na última segunda-feira, 8/2, a matéria, em pedido de urgência, deve ser apreciada esta semana pelos vereadores.

Na Mensagem à Câmara, o prefeito destaca que todo o estado do Amazonas vive um colapso no sistema de saúde em virtude do novo surto de Covid-19 e cita que, como medida preventiva, o governo do Estado já editou decretos com restrições de funcionamento para os estabelecimentos comerciais e circulação de pessoas.

“Diante desse cenário e com a declaração de situação anormal, caracterizada como emergencial, decretada por mim logo no início do meu mandato, em 4 de janeiro deste ano, com o Decreto nº 5.001, a revogação da Lei nº 2.718/2020 objetiva manter a suspensão dos feriados, especialmente o de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, para evitar confraternizações e aglomerações em ambientes privados. Sendo, portanto, uma medida mais rigorosa de isolamento social e de enfrentamento à Covid-19 cuja aprovação se impõe imprescindível pelos nobres vereadores”, destacou o prefeito David Almeida.

A Lei n. 2.660/2020, que trata da suspensão dos feriados municipais, já garante a suspensão do feriado de Carnaval. Contudo, a Lei nº 2.718/2020, aprovada posteriormente à Lei n. 2.660/2020, manteve como feriado apenas a Quarta-feira de Cinzas, fato que motivou o pedido do prefeito de revogação da Lei nº 2.718/2020, para que a Quarta-feira de Cinzas também seja suspensa.

Pela relevância da matéria, o prefeito solicitou que a análise e deliberação da revogação do Projeto de Lei tramite em regime de urgência, nos termos previstos pelo artigo 64 da Lei Orgânica Municipal.

via assessoria

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