Manaus, 20/05/2024

Cidade

Prefeitura aciona Justiça para saber o que fazer com materiais de flutuantes que serão destruídos em Manaus

Flutuantes no Tarumã, em Manaus — Foto: Rede Amazônica
Flutuantes no Tarumã, em Manaus — Foto: Rede Amazônica
22/02/2024 10h00

A Prefeitura de Manaus acionou a Justiça do Amazonas para saber o que fazer com os materiais dos flutuantes da Orla do Tarumã-Açu, na Zona Oeste da capital, que deverão ser destruídos. O Ministério Público (MP-AM) pediu que o poder judiciário determine a retirada das estruturas em até 15 dias.

No início da semana, a prefeitura pediu a ajuda do governo do estado para retirar os flutuantes e chamou a situação de “complexa”. Segundo a Procuradoria Geral do Município, a prefeitura “jamais vai conseguir retirar 900 flutuantes de maneira sozinho”.

A manifestação ocorreu após o MP pedir que a justiça multasse o município em R$ 15 milhões por não ter retirado as estruturas do local. O prazo, inclusive, terminou em dezembro do ano passado.

Além da multa de R$ 15 milhões, o órgão também pediu que a justiça mande a prefeitura retirar efetivamente os flutuantes no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1 milhão.

Ocorre que, dessa vez, a prefeitura quer saber o que fazer com os flutuantes desmontados. Segundo o procurador Thiago Calandrini dos Anjos, é preciso que a Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus decida como o município deve proceder, para evitar, inclusive, possíveis ações de indenização por parte dos donos dos flutuantes.

“Registra-se que, para o Município, a destruição do material apreendido faria com que o tempo de trabalho e o seu respectivo custo diminua de maneira considerável. Mas, para tanto, o Município precisa de uma autorização judicial, para não ter de sofrer com eventuais ações indenizatórias”, disse.

O procurador disse ainda que, a ordem da justiça é que a prefeitura desmonte os flutuantes, mas não há decisão sobre a destinação do material.

“A referida destinação é importante para o Município operacionalizar a retirada dos flutuantes, visto que o desmonte apropriado dos flutuantes para guarnecer o material em determinado local é muito maior quando comparado o desmonte para fins de destruição, ocasião em que o Município não deverá ter qualquer tipo de zelo e cuidado no momento da retirada e do guarnecimento do material”, finalizou.

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