Manaus, 25/04/2024

Amazonas

PREFEITURA ALERTA ORGANIZADORES DE EVENTOS FOLCLÓRICOS PARA PROCEDIMENTOS

Manaus, 18/06/2018. 62° Festival Folclórico do Amazonas na Praia da Ponta Negra. Foto: Ingrid Anne/Manauscult
Manaus, 18/06/2018. 62° Festival Folclórico do Amazonas na Praia da Ponta Negra. Foto: Ingrid Anne/Manauscult
19/05/2019 19h00

Com a proximidade dos festivais folclóricos em Manaus, os organizadores dos eventos trabalham com antecedência na busca pela segurança de brincantes e espectadores. Seguindo o conjunto de normas e medidas de segurança impostas por lei, a Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Abastecimento, Agricultura, Centro e Comércio Informal (Semacc), alerta para alguns procedimentos a serem adotados.

O primeiro deles leva em conta o Edital de Chamada Pública nº 003/2019, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), que atende arraiais, quermesses e festivais folclóricos, com apoio na infraestrutura para eventos que devem acontecer entre 31/5 e 1/9, combinado com a Portaria Conjunta 002/GS-SSP-2018, que regulamenta o horário final de realização dos eventos, com limite máximo para 1h da madrugada.

Somente de posse do documento de habilitação expedido pela Manauscult, é que o interessado deverá ir até a Semacc, na rua Carvalho Paes de Andrade, 140, bairro de São Francisco, zona Sul, para dar prosseguimento no pedido de autorização para a realização do evento, que deverá ser feito através de ofício. No documento deve constar a data, horário de início, nome e contato do responsável, cópia do comprovante de residência e documentação pessoal. Também anexado ao ofício, o interessado deve apresentar cópia da autorização expedida pelo Manaustrans, autorizando o fechamento da rua (quando for interditar vias) ou copia da autorização do responsável pelo local do evento, quando este for realizado em espaços como Centros Sociais, Quadras, Campos, Praças e afins.

A Semacc ressalta, ainda, que, de acordo com decisão judicial dos processos números 0213177-47.2009.8.04.000.1 e 0242927-94.2009.8.04.00001, a venda de churrasquinhos no espeto e bebidas alcoólicas é proibida.

“O ambulante interessado em comercializar produtos no interior dos eventos folclóricos deve pedir autorização diretamente ao organizador. Não cabe à Semacc esse tipo de liberação. O que cabe é organizar e fiscalizar o entorno dos eventos, estabelecendo os limites onde cada ambulante pode atuar, a fim de não prejudicar o  trânsito de pessoas e veículos”, destaca o secretário da pasta, Fábio Albuquerque.

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