Manaus, 25/04/2024

Política

PROJETO DE ADJUTO AFONSO QUER FORTALECER ECONOMIA DO SETOR MOVELEIRO

PROJETO DE ADJUTO AFONSO QUER FORTALECER ECONOMIA DO SETOR MOVELEIRO
13/04/2019 17h24

Em sessão de votação  a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), optou por derrubar o veto oriundo da Mensagem Governamental no 33/2019, referente ao Projeto de Lei 133/2018, de autoria do deputado Adjuto Afonso (PDT), que altera a Lei 3.453/2009, ampliando o mercado de fornecimento do Programa de Regionalização do Mobiliário Escolar (Promove).

O Projeto foi aprovado por unanimidade na Casa Legislativa em dezembro de 2018, mas foi vetado, no ato de sanção, no início deste ano pelo governador Wilson Lima, retornando à Aleam para decisão final dos parlamentares. Em defesa, o deputado Adjuto Afonso, autor do PL, explicou que esteve na Casa Civil e na Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), mostrando as oportunidades que iriam se abrir para o setor moveleiro, sem custos para o Estado.

“Além de fortalecer o segmento, valoriza os empreendedores que atuam nos Polos Moveleiros em diversos locais do Estado, fomentando o desenvolvimento socioeconômico, a melhoria da infraestrutura e do processo produtivo sustentável e, ainda, a geração de emprego, renda e ampliação de acesso a mercados. Ressalto que, na alteração, permanecem os parâmetros da Lei no que diz respeito ao projeto de padronização de móveis exigidos pelo órgão contratante, a partir do uso de madeira de Florestas Manejadas”, disse o parlamentar.

A Lei 3.453/2009, instituiu o Promove, destinado às escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, cuja finalidade é contratar as movelarias e as organizações de moveleiros (associações e cooperativas), no âmbito do Estado, com fornecimento anteriormente restrito à Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc). A alteração da Lei proposta pelo PL do deputado Adjuto Afonso autoriza o fornecimento de produtos também para secretarias, autarquias e fundações.

Segundo dados divulgados na mídia local, só em 2018, o programa beneficiou mais de 3 mil produtores, da ordem direta e indireta, e gerou renda em 22 municípios do Estado, totalizando um convênio de R$ 4,98 milhões. A expectativa é de que esses valores aumentem com a abertura de novas frentes de negócios com a alteração da lei.

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