Manaus, 28/03/2024

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PROJETO DE LEI DE JOELSON SILVA OBRIGA INSERÇÃO DE LINK DO PROCON EM SITES DE EMPRESAS

PROJETO DE LEI DE JOELSON SILVA OBRIGA INSERÇÃO DE LINK DO PROCON EM SITES DE EMPRESAS
13/08/2020 10h21

O Projeto de Lei 178/2020, de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Joelson Silva (Patriota), que torna obrigatória a inserção de links dos Procons estadual e municipal nos sites de empresas, teve o parecer favorável da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) aprovado, na sessão plenária da CMM, nesta quarta-feira (12). O projeto segue para análise na Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO), da Casa Legislativa.

Segundo Joelson Silva, o objetivo é contribuir para a garantia, proteção e defesa dos direitos dos consumidores, previstos na Lei 8.078, de 11 de setembro de 2009, o Código de Defesa do Consumidor. O vereador lembra que, o Procon municipal foi extinto, mas teve as atribuições mantidas pela Ouvidoria da prefeitura.

Com a medida, as empresas que mantêm sites ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta e venda de produtos ou serviços, durante a pandemia do novo coronavírus, ficam obrigadas a inserir link que mencione o site oficial do Procon nas suas páginas.

Joelson Silva justifica que tomou a iniciativa com base na constante evolução e no crescimento do mercado digital, com a chegada inesperada da Covid-19.

“Com o surgimento da doença, as empresas e os próprios consumidores tiveram de se adaptar à nova realidade, trazida pela da necessidade do isolamento social, que culminou com a aceleração do uso dos canais digitais. Foi a forma que os empresários encontraram para manter a venda, contratação de produtos e conclusão de contrato de consumo, por exemplo. Por isso, a necessidade de que se disponibilize os links, aos sites do Procon”, afirma o presidente da CMM.

Penalidade

De acordo com o documento, a fiscalização do cumprimento da lei, assim como as denúncias relacionadas ao assunto, ficam sob a responsabilidade dos órgãos de proteção e defesa do consumidor. O descumprimento acarretará em multa, a ser calculada conforme o disposto no artigo 57, da Lei Federal número 8.078, de 1990. O valor será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Fumdecon).

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