Manaus, 18/05/2024

Política

PROJETO DE LEI PROPÕE CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE EMPRESA QUE DESCARTAR LIXO DE FORMA IRREGULAR

MANAUS, 10/12/19
VEREADOR PROFESSOR FRANSUA (PV) DISCURSANDO NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS.
FOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM
MANAUS, 10/12/19 VEREADOR PROFESSOR FRANSUA (PV) DISCURSANDO NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS. FOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM
04/02/2020 14h38

O presidente da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Naturais, Sustentabilidade e Vigilância Permanente da Amazônia, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador professor Fransuá Matos (PV), preocupado com o descarte de lixo feito de forma irregular na capital amazonense, apresentou um Projeto de Lei (PL) 383/2019, que autoriza a cassação do alvará de funcionamento das empresas que descartem lixo de forma irregular no município de Manaus. A proposta está em analise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Fransuá Matos explica que o descarte de lixo feito de forma irregular configura crime passível de penalidade e os estabelecimentos comerciais e empresas devem ficar atentos para evitar o descarte de lixo feito de forma irregular na cidade.

“Recebemos diariamente denúncias  feitas pela população de que empresas estão realizando de forma incorreta o descarte dos seus lixos. A intenção é disciplinar o empresário, que deve ter em seu estabelecimento, um local apropriado para o depósito do lixo, até que seja realizada a coleta diária”, enfatiza.

Segundo o vereador o texto do projeto prevê que o Poder Executivo ficará responsável pela fiscalização e as empresas flagradas cometendo irregularidades serão notificadas e orientadas a corrigir o problema. No caso de reincidência será aplicada uma multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM), além da suspensão das atividades por 60 dias. Caso o problema não seja corrigido a empresa poderá ter o Alvará de funcionamento cancelado.

Fransuá Matos ainda destaca que os sócios de empresas flagradas efetuando os descartes irregular de resíduos sólidos ou químicos e que tiverem o Alvará de funcionamento cassado, não poderão abrir novas empresas utilizando o mesmo Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

X