De autoria do deputado Angelus Figueira, PL foi aprovado por unanimidade e subscrito por outros parlamentares
Já seguiu para sanção do governo do Amazonas o Projeto de Lei n.º 202/2021, de autoria do deputado estadual Angelus Figueira (DC), que estabelece piso e aumenta os prazos para licença ambiental no Estado. Com isso, serão beneficiados não só os produtores rurais, como profissionais que exercem outras atividades, a exemplo da construção civil. O PL, aprovado nesta quarta-feira (9) por unanimidade, foi subscrito por outros parlamentares.
“Não faz sentido o prazo anterior ser de quatro anos. Imagina o produtor ter que plantar açaí ou castanha e começar a produzir somente depois que já venceu o prazo. Então, nós precisamos pelo menos de dez anos, como os demais estados do bioma dispõem. Isso é uma conquista muito grande, meus amigos”, reconhece Figueira.
Para o deputado, além dos temas “agudos” discutidos no momento, as questões crônicas que bloqueiam o desenvolvimento do interior do Amazonas não podem ser deixadas de lado.
“Nós estamos com outras leis em curso e pretendemos deixar essa conquista para o Amazonas. Nossa ação aqui visa mudar essa realidade perversa que é essa questão ambiental e fundiária. Se nós conseguirmos aprovar as outras leis também, nós teremos dado uma contribuição para mudar esse quadro”, acredita o parlamentar.
A iniciativa e contribuição do deputado Angelus Figueira foi elogiada por seus colegas parlamentares e subscrita por alguns. Os deputados Dermilson Chagas (Podemos), Belarmino Lins (PP), Saulo Vianna (PTB), Carlinhos Bessa (PV), Tony Medeiros (PSD), Ricardo Nicolau (PSD) avaliaram o PL como um marco para o Amazonas.
*Justificativa*
De acordo com o deputado, o PL tem como objetivo unificar os prazos de validade da Licença de Operação – LO, Licença Ambiental Única – LAU, Licença de Instalação – LI e da Licença Prévia – LP aos já estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA através da Resolução nº. 237/97, ressalvando aqueles que por faculdade própria queiram solicitar a licença por prazo inferior ao mínimo de 48 meses.
“Durante o mês de abril, nos reunimos com profissionais da área do agronegócio e com gestores públicos do Estado para debatermos sobre as necessidades e possibilidades que as legislações ambientais necessitam adotar. Dentre elas, vimos a oportunidade de unificarmos os prazos mínimo e máximo das licenças já mencionadas acima com as do CONAMA regida pela Resolução n. 237/97”, argumentou Figueira.
Outras informações sobre o PL você pode conferir neste link:
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/148811/pl_202.2021_12674.pdf
Foto: Jimmy Christian
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
X