Segundo o Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, a velocidade em que está sendo conduzida a votação da PEC, “a toque de caixa”, é extremamente temerária para todo o País. “O Ministério Público tem por obrigação fazer a defesa da sociedade e, por essa defesa, acreditamos num debate mais aprofundado. O MP não é contrário a mudanças, somos contrários a retrocessos. A forma como a PEC está sendo apresentada, as modificações que serão realizadas, a mudança na composição do CNMP e medidas que interferirão na autonomia dos membros da Instituição, não haverá condições de desempenhar o seu papel constitucional em defender a sociedade e promover a justiça social”, afirma o PGJ.
Tramitação
*Com informações do Conamp
Esgotado em 30 de setembro o prazo regimental para proposição do parecer na Comissão Especial, a matéria seguiu para apreciação do Plenário. No dia 6 de outubro, o relator, deputado federal Paulo Magalhães, apresentou até 4 versões de Pareceres Preliminares para que a Proposta de Emenda à Constituição pudesse ser votada.
O texto chegou a ser incluído na pauta do dia seguinte, o que mobilizou toda a diretoria da Conamp e das associações afiliadas para, rapidamente, contatar parlamentares da Casa em um trabalho de esclarecimento dos pontos controversos do relatório. Em consenso, foi decidido pelo adiamento da votação. Mas a PEC 005/2021 pode retornar à pauta a qualquer momento e os membros do Ministério Público seguem mobilizados e engajados a revelar a armadilha por detrás do substitutivo apresentado.
O texto, que só foi aberto ao público naquele momento, traz violações graves a princípios constitucionais de independência e autonomia funcional do Ministério Público, inviabilizando o livre exercício dos deveres de fiscalização e controle. Retira uma vaga destinada a ramo do Ministério Público da União para dar espaço a indicações políticas.
Nos termos do que foi apresentado, a PEC 005 vai instaurar o regime de intimidação e restrição à atuação de membros do MP, comprometendo o desempenho da missão de defensores da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.