Renato Aragão pode ter perdido registro da marca “Didi”; entenda
Desde a década de 70, com os Trapalhões, humorista é conhecido como Didi
Reprodução/Instagram/@renatoaragao
15/09/2023 12h30
O humorista Renato Aragão, eternizado pelo seu personagem Didi do programa “Os Trapalhões”, exibido entre as décadas de 1970 e 1990, pode ter perdido o direito de usar sua marca para uma empresa chinesa por conta da falta de registro.
De acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), o humorista não realizou o registro de marca de “DIDI”, “DiDi” e “A Turma do Didi”.
Segundo pesquisa no portal do Inpi, a empresa chinesa Beijing Didi Infinity entrou com um pedido de registro de marca por “DIDI”, em 2016, que foi concedida em 2018 e com validade até 2028.
Registros da marca “Didi” no Inpi / Reprodução/Inpi
Já o termo “DiDi”, foi solicitado em 2021, concedido em 2022 e com validade até 2032.
Renato também não tem propriedade sobre a marca “A Turma do Didi”, mas sim a Rede Globo, que exibiu o seriado de 1998 a 2010.
A emissora solicitou registro em 2017 e tem direitos até 2028.
De acordo com o Inpi, o humorista solicitou, através da empresa Renato Aragão Produções Artísticas LTDA, o registro da marca “As Aventuras do Didi”, em 2001, com validade até 2027.
A marca era um seriado, que ficou ao ar de 2010 a 2013, na Rede Globo.
“Em relação às marcas citadas, os prazos estão corretos”, disse a assessoria do Inpi em nota.
Em entrevista ao Gshow, a mulher do humorista, Lilian Aragão, disse que a informação sobre o marido não ter o registro está errada.
“De onde inventaram esse absurdo? É mentira”, disse Lilian.
Registro de marca
Para a CNN, Paula Celano, sócia da área de Propriedade Intelectual, Life Sciences e Entretenimento do BBL Advogados, explica a diferença entre marcas e nome artístico.
“Enquanto um é um direito de propriedade industrial, o pseudônimo é um direito de personalidade, recebendo tratamento similar ao dado aos nomes próprios, conforme indica o próprio Código Civil [artigo 19]. Muitos artistas registram seus pseudônimos como marca para obter uma proteção adicional, ou para explorar comercialmente esse nome, por exemplo, em linhas de produto. Porém, uma proteção não exclui a outra”, ressalta.
Ela explica também que é “preciso lembrar que as marcas registradas estão submetidas ao princípio da especialidade, segundo o qual sua proteção está restrita ao âmbito da atividade para a qual o registro foi solicitado”.
A especialistas diz que Renato Aragão pode não deixar de usar o termo “Didi” automaticamente.
“Estes possíveis conflitos entre direitos de natureza diferente são complexos e diversos fatores devem ser analisados na prática, incluindo a forma de uso da expressão por cada uma das partes e a natureza das proteções, por exemplo. No momento, é precipitado dizer que ele perdeu o direito ao uso da expressão”, finaliza.
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