Manaus, 09/05/2025

Amazonas

Réus pelos assassinatos de Bruno e Dom são interrogados em audiência nesta quinta

Amarildo da Costa de Oliveira, Jefferson da Silva Lima e Oseney da Costa de Oliveira. — Foto: Rede Amazônica
Amarildo da Costa de Oliveira, Jefferson da Silva Lima e Oseney da Costa de Oliveira. — Foto: Rede Amazônica
27/07/2023 09h30

Amarildo da Costa de Oliveira, Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima, réus acusados dos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, serão interrogados pela Justiça Federal nesta quinta-feira (26). Os três estão presos em penitenciárias federais e devem prestar depoimentos por videoconferência.

A Justiça analisa a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para saber se os réus serão levados a júri popular.

Na última semana, a Justiça também ouviu novas testemunhas de defesa arroladas pelos advogados do trio. Entre os depoentes estava Rubem Dario Vilar, o Colômbia, suspeito de ser o intelectual dos crimes, que negou participação no caso.

Também foram ouvidos parentes dos réus. Uma das testemunhas, Amarílio de Freitas Oliveira, filho do pescador Amarildo da Costa e sobrinho de Oseney da Costa, disse que era comum Bruno e a equipe da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) abordarem os pescadores fora da Terra Indígena Vale do Javari.

Segundo ele, a fiscalização causou dificuldades financeiras à família.

Primeiro interrogatório

Amarildo, Oseney e Jefferson foram ouvidos pela Justiça Federal no dia 8 de maio. No entanto, como o juiz anterior do caso – Fabiano Verli – havia não autorizado o depoimento de algumas testemunhas arroladas pela defesa, os advogados dos réus entraram com um Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Por unanimidade, os desembargadores federais conheceram parcialmente o pedido da defesa e mandaram que a Justiça Federal ouvisse as testemunhas indeferidas por Verli e marcasse um novo interrogatório dos réus.

Isso porque, no Processo Penal Brasileiro o interrogatório dos acusados só pode ocorrer após o fim da oitiva das testemunhas, a fim de não comprometer os princípios processuais do contraditório e da ampla defesa.

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