Manaus, 28/03/2024

Política

Roberto Cidade propõe restrição à comercialização de uniformes das Polícias Civil e Militar

Roberto Cidade propõe restrição à comercialização de uniformes das Polícias Civil e Militar
10/08/2021 12h10

Com o objetivo de coibir o uso indevido, inclusive para o crime, de uniformes e acessórios de uso restrito e exclusivo das Polícias Civil e Militar, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), apresentou Projeto de Lei (PL) que restringe a confecção, distribuição e comercialização de peças de uniformes e distintivos da Polícia Civil, Polícia Militar, além do Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito e Guarda Municipal, no Amazonas.

De acordo com o autor da proposta, a comercialização indiscriminada de uniformes policiais coloca em risco a população, assim como os próprios policiais e instituições responsáveis pela segurança pública.

“A regulação e o acompanhamento das vendas desses materiais vão inibir esta prática tão noticiada nos meios de comunicação de Estado. A atuação de criminosos em passar-se por representantes dos órgãos de segurança, além de pôr em risco toda a população, coloca em desprestígio às instituições públicas também”, justificou.

Conforme determina o artigo 1º, as pessoas jurídicas que confeccionam, distribuem e comercializam os uniformes, deverão se cadastrar junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP) para exercer a atividade.

O PL prevê ainda que, após o cadastramento, a secretaria emitirá o certificado de autorização, válido por dois anos.

 

 

Comercialização e aquisição

 

O vendedor deverá preencher formulário de identificação do comprador, que deverá constar a data da venda, o tipo e a quantidade de peças adquiridas, o nome completo, matrícula ou registro funcional e a unidade de lotação.

Uma cópia digitalizada dos formulários de identificação dos compradores, dos documentos de comercialização e das notas fiscais deverá ser encaminhada à SSP, no prazo máximo de trinta dias a contar da data de emissão, permanecendo arquivados pelo período de cinco anos.

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