14/05/2020 15h01
Na ultima quarta (13), o decreto estadual nº 42.278 estabeleceu o funcionamento autorizado para alguns serviços essenciais e não essenciais, prorrogando o isolamento social ate o dia 31 de maio. O não cumprimento das orientações pode gerar multas.
Em caso de descumprimento do decreto, nos termos do artigo 268 do Código Penal: advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e embargo e/ou interdição de estabelecimentos
Saiba quais serviços podem continuar ativo:
• Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício
• Padarias, exclusivamente para venda de produtos
• Restaurantes na modalidade delivery
• Distribuidora de água mineral e gás de cozinha
• Estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais
• Agências bancárias e loterias utilizando o protocolo de segurança
visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento
• Serviços que tratem em caráter continuado pacientes oncológicos, cardiovasculares, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricos
• Serviços de assistência à saúde
• Serviços de vacinação
• Serviço de urgência de assistência à saúde dos animais
• Serviços odontológicos de urgência
• Prestadores de serviços de transporte público, incluídos os motoristas de aplicativo e os taxistas, exceto os que fazem transporte intermunicipal e interestadual
• Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, exclusivamente por delivery ou drive-thru, observados os casos emergenciais
• Postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência à venda rápida de produtos
• Prestadores de serviços de manutenção de rede elétrica e abastecimento de água
• Oficinas mecânicas
• Lavanderias
• Serviços notariais e de registros necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares, indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais
• Escritórios de advocacia
• Lojas de tecido e armarinho
Da redação