Manaus, 17/05/2024

Amazonas

SAIBA QUAIS OS SERVIÇOS ESTÃO COM FUNCIONAMENTO AUTORIZADOS NO AM

SAIBA QUAIS OS SERVIÇOS ESTÃO COM FUNCIONAMENTO AUTORIZADOS NO AM
14/05/2020 15h01

Na ultima quarta (13), o decreto estadual nº 42.278 estabeleceu o funcionamento autorizado para alguns serviços essenciais e não essenciais, prorrogando o isolamento social ate o dia 31 de maio. O não cumprimento das orientações pode gerar multas.

Em caso de descumprimento do decreto, nos termos do artigo 268 do Código Penal: advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e embargo e/ou interdição de estabelecimentos

Saiba quais serviços podem continuar ativo:

• Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício

• Padarias, exclusivamente para venda de produtos

• Restaurantes na modalidade delivery

• Distribuidora de água mineral e gás de cozinha

• Estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais

• Agências bancárias e loterias utilizando o protocolo de segurança

visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento

• Serviços que tratem em caráter continuado pacientes oncológicos, cardiovasculares, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricos

• Serviços de assistência à saúde

• Serviços de vacinação

• Serviço de urgência de assistência à saúde dos animais

• Serviços odontológicos de urgência

• Prestadores de serviços de transporte público, incluídos os motoristas de aplicativo e os taxistas, exceto os que fazem transporte intermunicipal e interestadual

• Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, exclusivamente por delivery ou drive-thru, observados os casos emergenciais

• Postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência à venda rápida de produtos

• Prestadores de serviços de manutenção de rede elétrica e abastecimento de água

• Oficinas mecânicas

• Lavanderias

• Serviços notariais e de registros necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares, indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais

• Escritórios de advocacia

• Lojas de tecido e armarinho

Da redação

 

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

X