Semulsp proíbe entrada de resíduos industriais, de construção civil e hospitalares no aterro sanitário de Manaus
09/05/2024 11h50
A partir do dia 17 de maio, está proibida a entrada de resíduos industriais, de construção civil e hospitalares no aterro sanitário de Manaus, incluindo materiais que passaram por processos de inércia. A decisão foi tomada pelo secretário municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), Sabá Reis, e também impede a distribuição ordenada desses rejeitos no aterro. A medida foi oficializada pela Portaria nº 036/2024, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), nesta terça-feira (7), que estabelece a proibição da “recepção e disposição final” desses três tipos de lixo no aterro.
De acordo com o documento, as determinações atendem o Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Manaus e o Ministério Público do Amazonas (MPAM). “Os efeitos da presente portaria entraram em vigor no ato de sua publicação”, reforça o documento. O aterro sanitário municipal fica localizado no km 19 da rodovia AM-010, que liga Manaus a Itacoatiara.
A decisão, segundo o documento, é uma resposta ao Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecido entre a Prefeitura de Manaus e o Ministério Público do Amazonas (MPAM). O TAC, homologado pela Justiça, é parte integrante das ações para aprimorar a gestão ambiental e sanitária da cidade. A proibição não se limita apenas à entrada desses resíduos no aterro, mas também impede sua disposição final, reforçando o compromisso com a preservação ambiental e a saúde pública. O aterro sanitário municipal, localizado no km 19 da rodovia AM-010, agora terá suas operações reestruturadas para se adequar às novas diretrizes. A medida entra em vigor imediatamente após a sua publicação, conforme destaca o parágrafo único da portaria assinada pelo Secretário Municipal de Limpeza Urbana, Sebastião da Silva Reis. –
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