Manaus, 19/05/2024

Política

SENADO VOTA LINHA DE CRÉDITO PARA PEQUENAS EMPRESAS DURANTE PANDEMIA

SENADO VOTA LINHA DE CRÉDITO PARA PEQUENAS EMPRESAS DURANTE PANDEMIA
23/04/2020 16h50

Estva agendada para as 16h desta quinta-feira (23) a votação do Projeto de Lei 1.282/2020, do Senado, que concede uma linha de crédito especial para micros e pequenas empresas pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. A proposta, que já havia sido votada pelo Senado no dia 7 deste mês, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), na forma de um substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), e retorna agora para análise dos senadores devido às mudanças feitas no projeto original.

De acordo com o texto, em vez de a União repassar os recursos diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, como previsto pelo Senado, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado. O limite global dessa garantia para todos os empréstimos seria de R$ 15,9 bilhões, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil. A intenção é garantir recursos para as empresas e manter empregos durante o período de calamidade pública decorrente da emergência do coronavírus.

A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, seria de 5% ao ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente.

Tanto o substitutivo quanto o texto original do Senado — de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC) — aproveitam parte da Medida Provisória (MP) 944/2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Entretanto, na MP e no texto do Senado — que teve como relatora a senadora Kátia Abreu (PP-TO) — era proibida a demissão do empregado, sem justa causa, da data do contrato até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela.

Beneficiários

O público-alvo são empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, segundo definido no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123, de 2006). No caso daquelas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Nenhuma empresa com histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil poderá obter o empréstimo no âmbito do programa.

Os empréstimos poderão ser solicitados no prazo de três meses, contados da data de publicação da futura lei, prorrogáveis por igual período.

Na MP 944, o governo propunha emprestar apenas às pequenas empresas (receita bruta acima de R$ 360 mil ao ano) e atingia ainda aquelas com até R$ 10 milhões de receita bruta em 2019 (médias empresas).

Com informações da Agência Senado

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

X