Manaus, 20/04/2024

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STF: Relator defende medida restritiva para obrigar vacinação

STF: Relator defende medida restritiva para obrigar vacinação
16/12/2020 20h40

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento, nesta quarta-feira (16), sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski, que defendeu a possibilidade de governos utilizarem medidas indiretas para “forçar” as pessoas a se vacinarem.

O caso em questão trata de duas ações apresentadas pelo PDT e pelo PTB que tratam da possibilidade do governo determinar a vacinação compulsória.

Em seu voto, Lewandowski, disse que forçar a vacinação é “flagrantemente inconstitucional” já que seria realizada sem o consentimento das pessoas, mas que ela pode ser “implementada por meio de medidas indiretas”, como a “restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”.

Para ele, a “saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas” e que a “vacinação compulsória não significa vacinação forçada”. O ministro também apontou que “sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”.

Lewandowski ainda destacou que a obrigatoriedade da vacinação não pode ser feita com “medidas invasivas, aflitivas ou coativas” e que deve ter por base “evidências científicas e análises estratégicas pertinentes”.

O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (17).

AGU E PGR
Antes do voto de Lewandowski, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou sobre as ações. José Levi pediu que as duas ações sejam rejeitadas por considerar que a população irá aderir à vacinação. “A União já assumiu compromisso público de proporcionar gratuitamente imunizantes contra a Covid-19”, apontou.

Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o estado não pode forçar ninguém a se vacinar.

– Assim como o voto é obrigatório, nem por isso os eleitores são capturados para comparecer às urnas. A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva ou emprego de força física (…) Não se vislumbra inconstitucionalidade na vacinação obrigatória – disse o PGR.

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