Manaus, 17/05/2024

Amazonas

TCE NÃO SUSPENDEU CONTRATO DE OS PARA GERÊNCIA DO 28 DE AGOSTO

Fachada do TCE-AM Foto: Decom/TCE-AM
Fachada do TCE-AM Foto: Decom/TCE-AM
11/03/2020 09h50

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) se pronunciou na noite desta terça (10), em virtude de notícias veiculadas na imprensa local que informaram, equivocadamente, que o presidente do órgão, conselheiro Mário de Mello, teria acatado a representação do deputado estadual Wilker Barreto e suspendeu o contrato de Organização Social para gerir o Pronto-Socorro 28 de Agosto.

O TCE-AM emitiu uma nota, esclarecendo quatro pontos:

1) Nada foi suspenso. Não houve decisão cautelar e nem de mérito. O presidente do TCE-AM, Mario de Mello, apenas admitiu a representação, conforme determina a legislação interna vigente no Tribunal de Contas.

2) O papel da presidência é apenas exercer o juízo de admissibilidade, cabendo ao relator do processo a decisão da cautelar e do mérito, ou seja, a presidência apenas cumpriu com mandamento legal e constitucional.

3) Antes de assinar o Despacho de Admissibilidade, o presidente conferiu se a peça assinada pelo deputado em questão atendia todos os pré-requisitos básicos e técnicos para a tramitação, conforme pode ser verificado no despacho, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta segunda-feira (9).

4) Após o Despacho de Admissibilidade, o referido processo foi encaminhado ao relator do processo, no caso a conselheira Yara Lins dos Santos, a quem caberá decidir sobre o assunto.

Com informações da assessoria

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