Manaus, 17/05/2024

Política

THEREZINHA RUIZ DEFENDE OS DIREITOS DA MULHER NOS CASOS DE PERSEGUIÇÃO

 Deputada Therezinha Ruiz (PSDB) Foto: Reprodução Facebook
Deputada Therezinha Ruiz (PSDB) Foto: Reprodução Facebook
19/03/2019 09h00

A afixação de cartazes informativos sobre os direitos das mulheres vítimas de perseguição obsessiva ou insidiosa, conhecida como stalking, em lugares visíveis, nos prédios públicos de atendimento às mulheres, foi solicitada pela deputada professora Therezinha Ruiz (PSDB), por meio do Projeto de  Lei nº 177/2019.

Vice-presidente da Comissão da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam),  a deputada Therezinha Ruiz afirma que é inaceitável a prática do stalking, por invadir a intimidade da mulher, exercendo influência em seu emocional e até restringindo a sua liberdade. “Seja qual for a motivação, a pessoa que persegue uma mulher está cometendo uma violência, uma infração”, frisa a parlamentar.

O PL define a perseguição obsessiva ou stalking (termo em inglês, que designa a perseguição persistente), como forma de violência na qual o sujeito ativo invade a esfera de privacidade da vítima, repetindo incessantemente a mesma ação por maneiras e atos variados, empregando táticas e meios diversos , configurando assim o abuso de direito por parte do perseguidor.

A perseguição se dá por ligações no telefone celular, residencial ou comercial com mensagens amorosas, presentes não solicitados, espera da vítima na saída da escola, do trabalho, campana na residência ou nos lugares em que a pessoa comumente frequenta.

Os cartazes devem ser afixados em locais de visibilidade, orientando a vítima a não ficar sozinha e a dirigir-se ao Distrito Integrado de Polícia Especializada em Crimes Contra a Mulher, para registrar a ocorrência por perturbação da tranquilidade, conforme determina o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais. Independentemente do registro na esfera penal, a vítima tem o direito de ingressar com ação de reparação por danos morais na esfera civil.

No Brasil, o stalking é considerado crime passível de prisão. Como signatário de diplomas internacionais o País se comprometeu em combater a violência contra a mulher. “No entanto, as mudanças culturais e legislativas vem ocorrendo muito lentamente, comprometendo a efetividade dos direitos da mulher”, conclui a deputada Therezinha Ruiz.

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