Manaus, 16/04/2024

Amazonas

TJAM DETERMINA QUE PREFEITURA DE BENJAMIN CONSTANT ASSEGURE MEDICAMENTOS A CRIANÇA COM PROBLEMAS RENAIS

TJAM determina que Prefeitura de Benjamin Constant assegure medicamentos à criança com problemas renais. Foto: Raphael Alves
TJAM determina que Prefeitura de Benjamin Constant assegure medicamentos à criança com problemas renais. Foto: Raphael Alves
14/11/2018 10h30

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a um recurso de Apelação e determinou que a Prefeitura Municipal de Benjamin Constant assegure medicamentos e também custeie passagens aéreas para garantir o tratamento, em Manaus, de uma criança acometida de síndrome nefrótica grave.

Ao negar provimento ao recurso, o relator do processo (nº 0006225-92.2016.8.04.0000), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, manteve integralmente a sentença do Juízo de 1ª instância e desconsiderou o argumento do Município de que a imposição judicial poderia causar desequilíbrio às contas públicas.

O julgamento do recurso de Apelação ocorreu nesta segunda-feira (12), em Manaus e o voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados que compõem a 2ª Câmara Cível do TJAM.

Nos autos, o Ministério Público do Estado (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Benjamin Constant, informou que a criança em questão reside no município (distante 1.119 quilômetros de Manaus) e é acometido de síndrome nefrótica grave, necessitando dos medicamentos: prednisolona, ad til, carbonato de cálcio e ácido sulfassalisílico.

O MPE também informa, nos autos, que a criança necessita de urgente acompanhamento de nefrologia pediátrica e tratamento especializado, que não são oferecidos no município e salientou que, devido a distância entre Benjamin Constant e a capital (1.110 quilômetros) “a viagem de barco para a cidade de Manaus foi proibida pelos médicos justamente porque a criança não poderia passar tanto tempo viajando”.

Diz ainda o MPE, nos autos, que “durante todos esses últimos meses a genitora da criança necessitou enfrentar verdadeira via crucis para angariar recursos com familiares e amigos para, enfim, adquirir os medicamentos necessitados por seu filho, situação esta que vem causando verdadeira indignidade tanto à criança quanto à mãe”, aponta o MPE.

Irresignado com a decisão proferida pelo juiz substituto de Benjamin Constant, Bruno Orsi, que determinou ao Município o fornecimento dos medicamentos e passagens aéreas na quantidade que se fizerem necessárias para a realização de consultas e tratamento em Manaus, o Município interpôs recurso de Apelação requerendo, em 2ª instância, a reforma da decisão.

O relator da Apelação, desembargador Ari Jorge Moutinho, refutou o argumento do Município de que não teria responsabilidade com relação a certos tratamentos médicos, apontando que é entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (Agravo 664.926/PR) “que todos os Entes políticos podem ser responsabilizados na prestação do direito à saúde”, diz.

O desembargador, igualmente, contesta a argumentação do Município de que tal imposição judicial poderia causar desequilíbrio nas contas públicas, citando, em seu voto que “não há nos autos qualquer documento contábil capaz de comprovar tal alegação. Além disso, o paciente encontra-se premente do tratamento, devendo ser assegurada sua prestação em prol de seu direito de vida e dignidade, fatores devidamente sopesados diante da documentação médica trazida”, concluiu o relator, conhecendo o recurso de Apelação e no mérito, negando-lhe provimento.

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