Manaus, 18/05/2024

Cidade

TJAM orienta sobre participação de crianças e adolescentes em eventos de carnaval, em Manaus

Fiscalização do Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas — Foto: Divulgação/TJAM
Fiscalização do Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas — Foto: Divulgação/TJAM
01/02/2024 14h00

O Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM) está fazendo orientação sobre a participação de crianças e adolescentes em eventos de carnaval, em Manaus. As regras incluem bailes, eventos infantojuvenis e desfiles das escolas de samba.

O juiz titular Eliezer Fernandes Júnior explica sobre a presença de crianças nos desfiles das escolas de samba. A programação tem início nesta quinta-feira (1), no Centro de Convenções Gilberto Mestrinho (Sambódromo).

“Gostaria de enfatizar as orientações relativas à proibição da presença de crianças menores de 12 anos para assistir aos desfiles das escolas de samba, mesmo que estejam acompanhado dos pais ou responsáveis. Adolescentes (maiores de 12 anos) podem ir ao desfile acompanhados dos responsáveis, e ambos devem estar munidos dos documentos de identificação”, disse.

Já sobre a participação para desfilar, as crianças são autorizadas mediante alvará, solicitado pelas agremiações no juizado. Os pequenos deverão usar crachá de identificação, com informações inclusive sobre seus responsáveis.

Para as festividades infantojuvenis (matinês), realizadas em clubes e outros locais, vão ser observadas as seguintes normas:

  • crianças com até cinco anos de idade completos poderão participar dos festejos, desde que lhes seja destinado local exclusivo e convenientemente separado do restante do recinto;
  • encerramento deverá ocorrer no máximo até 21h;
  • crianças, com até 12 anos incompletos, deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis;
  • é permitida a presença de adolescentes desacompanhados, com idade a partir de 12 anos completos, nos horários estabelecidos no alvará expedido para cada estabelecimento;
  • é proibida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive aos adultos presentes, durante todo o tempo em que se realizarem os festejos;
  • é permitida a participação de crianças maiores de 3 anos completos em concursos e desfiles internos.

Os eventos infantis, em vias públicas ou locais abertos e expostos ao sol somente poderão ser realizados até às 12h, ou após às 16h, até às 21h.

As normas foram divulgas foi divulgadas no dia 4 de janeiro, durante reunião promovida pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), com representantes dos órgãos das esferas estadual, municipal e federal.

No artigo também é destacado que os estabelecimentos devem cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, ou qualquer outro produto que venha causar dependência física ou psíquica, por crianças e adolescentes, em suas dependências. Também colocar placas informativas sobre a proibição no ambiente.

Ações de fiscalização

Durante o carnaval, o TJAM, por meio do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, participará de ações de fiscalização em parceria com os demais órgãos da área de segurança e da rede de proteção à infância e juventude.

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

X