Manaus, 18/05/2024

Amazonas

Tribunal de Justiça do Amazonas suspende plano de retorno gradual das atividades presenciais até 31 de janeiro

Tribunal de Justiça do Amazonas suspende plano de retorno gradual das atividades presenciais até 31 de janeiro
05/01/2021 15h12

Medida foi adotada pela Presidência da Corte considerando Parecer Técnico da Situação Epidemiológica, emitido pela FVS-AM, apontando que o Estado experimenta um incremento das taxas de contaminação e mortes por covid-19.

Portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (05/01), assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, suspendeu até o dia 31 de janeiro deste ano, o protocolo de retorno gradual dos serviços presenciais no âmbito das unidades do Tribunal, em decorrência do aumento de casos de contaminação e de mortes por covid-19 no Estado.

Com a suspensão, até o dia 31 deste mês de janeiro fica estabelecido o regime de Plantão Extraordinário, previsto na Resolução n.º 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que funcionará em horário idêntico ao do expediente forense regular (das 8h às 14h), com a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, que manterão suas atividades em sistema de home office.

Em situações excepcionais, ou de indisponibilidade comprovada do sistema que impeça a movimentação dos processos eletrônicos ou ainda, diante da necessidade urgente de movimentação de processos físicos, fica autorizado o comparecimento pessoal do magistrado ou de servidor por ele designado, observados os protocolos de prevenção para evitar a contaminação pela covid-19.

Da mesma forma, conforme a Portaria nº. 002/2021, publicada nesta terça-feira, o peticionamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, sendo autorizado o envio, por meio físico, somente na hipótese de indisponibilidade do sistema, declarada pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DVTIC) do TJAM. O atendimento das partes e advogados dar-se-á por telefone ou videoconferência, nos termos da Portaria n.º 1.58, de 29 de julho de 2020, do TJAM.

As audiências e sessões de julgamento, quando possível, deverão ser realizadas por videoconferência, utilizando-se os recursos tecnológicos disponibilizados pelo Tribunal, observadas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Não sendo possível o uso da videoconferência, as audiências e sessões de julgamento deverão ser realizadas em outra data a ser definida pelo magistrado presidente do feito.

Durante a vigência Portaria nº. 002 ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento dos Tribunais do Júri.

Fase II

O retorno gradual das atividades do Poder Judiciário – regulamentado por meio da Portaria n.º 1.753, de 31 de agosto de 2020, alterada pela Portaria n.º 1.846, de 14 de setembro do mesmo ano – encontrava-se na etapa II de execução, com as unidades jurisdicionais com competência criminal de 1.º Grau, comuns e especializadas, da capital e do interior, retomando os atendimentos presenciais, estando autorizadas, inclusive, a realizar sessões de julgamento popular, observadas as medidas de prevenção à propagação do novo coronavírus, recomendadas pelas autoridades sanitárias.

De acordo com a Portaria n.º. 002/2021, a suspensão do plano de retorno gradual considerou, entre outros aspectos, o Parecer Técnico da Situação Epidemiológica, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS), datado do último dia 31 de dezembro, segundo o qual o Estado experimenta um incremento das taxas de contaminação e mortes por covid-19, com o iminente esgotamento da disponibilidade de leitos clínicos e de UTI dos hospitais públicos e privados; o fato de que a atividade jurisdicional possui natureza essencial devendo ser adotadas todas as medidas necessárias para garantir a continuidade deste serviço; que é dever de todos os poderes constituídos contribuir para impedir a disseminação do vírus, bem como utilizar todas as medidas administrativas para evitar o colapso do sistema de saúde; e ainda que, até o presente momento, a observância dos protocolos sanitários, especialmente, e que o distanciamento social, são as únicas medidas comprovadamente eficazes para impedir a propagação do vírus da covid-19.

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