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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RECEBE INSCRIÇÕES PARA XIV SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RECEBE INSCRIÇÕES PARA XIV SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
18/10/2019 11h03

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) recebe, até a próxima terça-feira (22/10), as inscrições para a XIV Semana Nacional da Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será realizada de 4 a 8 de novembro de 2019.

A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Para a décima quarta edição, o tema será “Conciliação: todo dia, perto de você”. O objetivo é demonstrar que o método de solução de conflitos está disponível todos os dias nos tribunais, mesmo fora da campanha anual, e, também, na fase pré- processual do conflito.

Como participar?

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

No TRT11, os interessados em participar devem preencher o formulário online da Semana Nacional da Conciliação disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), Menu Sociedade, informando o número do processo, os nomes do reclamante e do reclamado, e dados para contato. Inscreva-se AQUI.

As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

Outra opção é comparecer ao CEJUSC-JT, em Manaus ou em Boa Vista, para que seja verificada a melhor alternativa para solução da demanda.

A Semana Nacional da Conciliação no TRT11 é coordenada pelo vice-presidente, desembargador José Dantas de Góes, no 2º Grau, e pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, no 1º Grau.

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