Manaus, 19/05/2024

Amazonas

TRT REALIZA LEILÃO DE R$ 30 MILHÕES EM BENS COM DESTAQUE PARA TERRENO NO DISTRITO INDUSTRIAL

TRT11 Leilão Foto:Divulgação
TRT11 Leilão Foto:Divulgação
28/05/2019 11h00

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, nesta sexta (31), leilão público extraordinário de bens penhorados. Ao todo, irão a leilão 15 bens avaliados em R$ 30,1 milhões, que inclui um terreno no Distrito Industrial e maquinários. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução.

Os lances podem ser feitos de forma presencial (no 4º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro) ou pela internet através do site www.amazonasleiloes.com.br, com atuação do leiloeiro credenciado pelo TRT, Brian Galvão Frota. As imagens dos bens também podem ser vistas no site do leilão ou https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leilao-publico, onde está o edital nº 3/2019 o certame com a lista completa e as fotos dos bens.

Entre os destaques está um lote de terras, situado no bairro Distrito Industrial, em Manaus, avaliado em R$ 30 milhões onde a empresa proprietária figura entre as grandes devedoras da Justiça do Trabalho, possuindo mais de 140 credores com processos em execução reunidos no Núcleo de Apoio à Execução do TRT11.

Os bens podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, na Avenida Autaz Mirim, 2121, Distrito Industrial, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, e na Rua Três Marias, 139 – Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564.

Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. Em 2018, foram arrematados 53 bens, totalizando mais de R$ 5 milhões em valores arrecadados para o pagamento de dívidas trabalhistas.

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

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