Manaus, 04/05/2024

Amazonas

AÇÃO DA DEFENSORIA PEDE COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADA PARA FINALISTAS DE MEDICINA DA UFAM

AÇÃO DA DEFENSORIA PEDE COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADA PARA FINALISTAS DE MEDICINA DA UFAM
06/04/2020 17h00

As Defensorias Públicas do Estado (DPE-AM) e da União (DPU) ingressaram, no último sábado (4), com pedido de tutela antecipada para que a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) antecipe a colação de grau de 37 alunos finalistas do curso de Medicina e eles possam participar de ações de combate ao coronavírus. O pleito das Defensorias leva em consideração que o Governo Federal editou, no dia 1º de abril, a Medida Provisória (MP) 934, que permite às Instituições de Ensino Superior encurtar a graduação de Medicina, desde que cumprido o requisito mínimo de 75% da carga do internato (estágio supervisionado).

No plantão judicial desse domingo (5), a juíza federal Jaiza Fraxe não deferiu a tutela cautelar argumentando que diante da MP 934, “é certo ou ao menos muito provável” que a Ufam antecipe a colação de grau e a entrega dos diplomas aos estudantes aptos.

“Pelo exposto, deixo de conceder em plantão a tutela cautelar requerida em caráter antecedente e ressalvo a possibilidade de ser reanalisada a questão pelo juiz natural, quando entender pertinente ou especialmente após a manifestação da parte ré – o que deve ser viabilizado com a urgência que o caso requer”, decidiu a magistrada, que deu prazo de cinco dias para que a Universidade se manifeste.

Os 37 estudantes assistidos pela Defensoria Pública já cursaram quatro dos cinco módulos do estágio obrigatório, o que corresponde a 80% do internato e está acima do mínimo previsto na MP para abreviar a duração dos cursos de Medicina. Apesar da reunião de históricos escolares e documentos comprobatórios, a juíza Jaiza Fraxe afirmou que conceder a tutela sem ouvir a Ufam iria ferir a autonomia mínima das universidades federais.

Participação no combate ao coronavírus

Com a antecipação da colação de grau e a emissão dos diplomas, os finalistas de Medicina da Ufam pretendiam participar de Processo Seletivo lançado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Hospitais Universitários Federais (EBSERH). A seleção busca complementar a força de trabalho nos hospitais universitários federais da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia de coronavírus.

Segundo o defensor público estadual Rafael Barbosa, responsável pela Defensoria Especializada em Atendimentos de Interesse Coletivo, os alunos já haviam pedido a antecipação à Ufam. A solicitação chegou a ser deferida pelo reitor Sylvio Puga, mas a coordenação do curso se manifestou de maneira desfavorável, ressaltando a ausência de ato normativo a amparar a pretensão. Após a edição da MP 934, os alunos protocolaram novo pedido, mas sem sucesso.

“Essa indefinição tem criado embaraços, sem qualquer indício de solução, para a participação dos finalistas da Ufam no processo seletivo emergencial que se encerra hoje (dia 6 de abril). Isso acontece porque há a exigência de diploma do curso de graduação e o registro no Conselho Profissional. Para não prejudicar a pretensão desses universitários, nós também havíamos solicitado a expedição de intimação à Rede EBSERH a respeito da concessão da medida, em caráter meramente informativo”, afirma o defensor Rafael Barbosa, que atuou na elaboração do pedido de tutela.

Na decisão em que deixou de conceder a tutela de urgência, a juíza Jaiza Fraxe também pontuou que os finalistas precisavam cumprir com outros requisitos, além do diploma, para participar do Processo Seletivo. As inscrições na seleção terminam às 22hs desta segunda-feira (6).

Segundo o defensor geral do Amazonas, Ricardo Paiva, DPE-AM e DPU vão continuar acompanhando o caso e, por ora, aguardam a manifestação da Ufam no processo, conforme determinado pela Justiça Federal.

“As autoridades médicas e sanitárias já externaram a preocupação de que o Amazonas seja o primeiro estado brasileiro a ter o sistema de saúde público entrando em colapso ante a falta de equipe técnica para fazer frente à demanda de atendimentos que surge com a pandemia. Tudo isso robustece a necessidade de participação de profissionais no Processo Seletivo da EBSERH e no combate à pandemia. Da mesma forma, evidencia o perigo de dano ao direito dos finalistas e o risco ao resultado útil desse processo judicial”, avalia Paiva.

 

Com informações da assessoria. 

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