Manaus, 27/04/2024

Amazonas

AÇÃO DO MPAM EM BOCA DO ACRE VISA IMPEDIR COBRANÇA PELO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

AÇÃO DO MPAM EM BOCA DO ACRE VISA IMPEDIR COBRANÇA PELO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
28/11/2020 12h00

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Boca do Acre, ajuizou Ação Civil Pública (ACP n° 0001480-39.2020.8.04.3101), com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, contra o Município de Boca do Acre e o Prefeito Municipal, para fazer com que a Justiça os obrigue a não cobrarem pela Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, em decorrência da ausência de iluminação pública e manutenção da rede, no Município.

A ACP se deu a partir do Procedimento Administrativo n° 178.2020.000095, instaurado para acompanhar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) n° 2020/0000053667.01PROM_BCA, celebrado entre o MPAM, pela Promotora de Justiça Dra. Míriam Figueiredo da Silveira, e o Município de Boca do Acre, representado pelo Prefeito Municipal, em 3 de julho de 2020, que visou obrigar o Município a cumprir com a manutenção e o funcionamento do serviço de iluminação pública da cidade.

No período compreendido entre janeiro de 2019 a março de 2020, o Município arrecadou a quantia de R$ 1.210.636,46 (um milhão, duzentos e dez mil, seiscentos e trinta e seis reais, quarenta e seis centavos), a título de contribuição para custeio da iluminação pública. Ao final, com os descontos referentes à taxa de administração e a própria fatura de iluminação pública, o Município obteve saldo de R$ 508.002,42 (quinhentos e oito mil, dois reais e quarenta e dois centavos).

Apesar dos valores arrecadados, não há prestação do serviço de iluminação pública com qualidade no Município de Boca do Acre.

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