Manaus, 06/05/2024

Política

ADJUTO AFONSO PROPÕE PROCON ELETRÔNICO PARA FACILITAR ACESSO DE CONSUMIDORES

ADJUTO AFONSO PROPÕE PROCON ELETRÔNICO PARA FACILITAR ACESSO DE CONSUMIDORES
17/09/2019 15h00

A exemplo do Projeto de Lei que criou o Procon Legislativo no estado, o deputado Adjuto Afonso (PDT), segue com iniciativas que garantam cada vez mais o acesso dos consumidores amazonenses às questões de consumo. Tramita na Casa Legislativa um Projeto de Lei do parlamentar, que dispõe sobre as diretrizes de uso de uma plataforma digital denominada “Procon Eletrônico”, para o registro, pela internet, das sugestões, consultas e denúncias de consumidores.

Vale ressaltar que plataforma “Procon Eletrônico” já existe na maioria dos estados da federação, porém, em alguns locais os sites estão inativos, inclusive no Amazonas, pelo fato de não existir uma legislação específica de regulação e atribuição expressa que normatize, na pratica, os dispositivos legais previstos como no Projeto de Lei apresentado.

“Trata-se de uma ferramenta prática e dinâmica que interage com o consumidor, permitindo que a qualquer hora ele possa sugerir, denunciar, tirar dúvidas e registrar reclamações sem precisar se deslocar até uma unidade de defesa do consumidor. Facilitaria, ainda, o acesso aos consumidores de outros municípios do interior e àqueles que têm dificuldade de locomoção. Proporciona comodidade, flexibilidade dada à rapidez e a tempestividade tecnológica, facilitando o dia a dia do cidadão quando este necessita dos serviços de defesa e proteção de seus direitos e interesses numa relação de consumo”, justifica o parlamentar no documento.

Dentre os objetivos, estão: promover atendimento não presencial do serviço público de proteção; desburocratizar as relações de consumo; oferecer um serviço eficiente com efetividade, organização e tecnologia; fazer a adequação entre meios, ações, impactos e resultados dos processos e atos administrativos com segurança, transparência e economicidade; proporcionar ao consumidor comodidade para acessar, a qualquer momento, a plataforma em qualquer parte do território brasileiro; acessibilidade ao usuário impedido em sua mobilidade de se dirigir à unidade central ou posto do Procon-AM; promover a melhoria da qualidade dos serviços ofertados; e, ampliar os canais de acesso com a sociedade.

O PL esclarece que a implantação do registro de ocorrências constantes por meio eletrônico, não dispensa o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AM) de continuar disponibilizando o registro por meio de atendimento pessoal em sua unidade central ou em qualquer um de seus postos.

O PL encontra-se em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam)

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