Manaus, 26/04/2024

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ALEAM PROÍBE COBRANÇA DE MAIS DE UM INGRESSO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM EVENTOS NO AM

ALEAM PROÍBE COBRANÇA DE MAIS DE UM INGRESSO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM EVENTOS NO AM
21/08/2020 16h32

Em votação nesta quinta-feira (20), o plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou, por unanimidade, o projeto de lei nº 164/19 que proíbe a cobrança de mais de um ingresso para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade especial em eventos esportivos, de lazer e entretenimento promovidos por estabelecimentos públicos e privados no Estado do Amazonas. O PL segue, agora, para a sanção do governador Wilson Lima.

De iniciativa do deputado estadual João Luiz (Republicanos) e subscrito pelos deputados Fausto Jr. (PRTB) e Carlinhos Bessa (PV), o PL tem por objetivo impedir estabelecimentos comerciais – que exploram a realização de eventos culturais e esportivos – de cobrar mais de um ingresso por pessoa em situação na qual, por necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento.

Ao defender a proposta, João Luiz ressaltou que o PL irá garantir que qualquer pessoa com necessidade especial pague pelo acesso ao entretenimento e cultura o mesmo valor que qualquer outro cidadão.

“Na mesma esteira do Amazonas, outros estados brasileiros, como a Bahia, estão discutindo projetos de lei neste sentido. Nós, como parlamentares, temos a obrigação de assegurar direitos aos cidadãos com necessidades especiais, com vistas a implementar o princípio da igualdade”, ponderou o parlamentar, ao acrescentar que essa inclusão precisa ser promovida “uma vez que no ordenamento jurídico não há proibição da cobrança de um valor adicional, caso o cidadão necessite ocupar mais de uma unidade”.

De acordo com o Republicano, o PL tem como base o Artigo 24 da Constituição federal, o qual estabelece como competência concorrente das unidades federadas a matéria destinada a tratar da saúde, da proteção e garantia das pessoas com deficiência.
“Cabe ressaltar que o projeto não fere a livre iniciativa, vez que, neste caso, a livre iniciativa entraria em colisão com princípios como o da igualdade, da dignidade humana, da liberdade e da cidadania, devendo claramente os últimos princípios prosperarem, garantindo assim a inclusão social de todos os cidadãos”, respaldou João Luiz.

Proposta
Após sanção do governador, fica proibida às casas de shows e espetáculos, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios e demais estabelecimentos públicos ou privados no Estado do Amazonas, destinados à realização de eventos esportivos, de lazer e entretenimento, mediante o pagamento de ingressos, a cobrança de mais de um ingresso por pessoa nos casos em que, por qualquer deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade especial, o espectador necessite ocupar mais de um assento ou espaço individual.

Os estabelecimentos terão o prazo de 30 dias, após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), para se adequar à nova legislação.

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