Manaus, 26/04/2024

Amazonas

Após 23 anos, justiça anula certidão de óbito de idoso dado como morto no AM

Idoso teve a certidão de óbito anulada. — Foto: Divulgação/TJAM
Idoso teve a certidão de óbito anulada. — Foto: Divulgação/TJAM
05/05/2023 16h20

Após 23 anos com uma certidão de óbito, um homem de 75 anos teve o documento anulado na quarta-feira (3), em Coari, interior do Amazonas. De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), uma ex-companheira comunicou a morte do idoso ilegalmente no cartório da cidade, em 2000.

O homem ingressou com uma ação, em 2021, contra o 2º Cartório da Comarca, buscando a anulação da certidão de óbito, e o Instituto Nacional do Seguro Social, para a concessão do Benefício de Prestação Continuada.

Em audiência, respondendo aos questionamentos do juiz de direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Coari, André Luiz Muquye, e do Ministério Público, o homem contou que em 2000, após rompimento com sua então companheira, ela mudou para outra cidade.

Antes de ir, ela teria comunicado no Cartório do 2.º Ofício de Coari a morte do idoso, quando foi expedido o registro de óbito. Segundo a justiça, o motivo seria a tentativa de receber benefício previdenciário, a pensão pela morte.

O Ministério Público, em parecer, pediu a instauração de investigação policial sobre a expedição de certidão de óbito em nome do homem e a realização de audiência de instrução.

Em audiência, foram ouvidos o sobrinho do idoso, um amigo próximo e o idoso.

O sobrinho, filho da irmã do homem, confirmou a identidade e afirmou que o conhece desde a infância. A outra testemunha também afirmou conhecer o homem dado como morto.

Na audiência foi apresentado, ainda, o documento de identidade do homem.

Para a justiça, após análise da certidão de óbito em nome do idoso, ficou constatado que o cartório não tomou as cautelas exigidas por lei, já que no campo referente ao médico que atestou a morte, está escrito “sem assistência médica”.

O caso foi analisado pelo juiz André Luiz Muquy.

“Por fim, a mantença da certidão de óbito do autor viola o princípio da verdade real, que consiste que o registro público deve reproduzir com fidelidade a realidade fática. Deve assim, a certidão de óbito ser desconstituída, expurgando a morte jurídica do autor do ordenamento, e restaurando sua cidadania plena”, escreveu o magistrado, na sentença.

Na decisão, o juiz isenta o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de responsabilidade por não conceder benefícios ao idoso, pois a autarquia não considerava que o homem não atenderia aos requisitos legais para a concessão, e sim, por ser considerado morto.

O magistrado determinou o envio de comunicado ao Cartório do 2.º ofício da Comarca de Coari para que tome ciência da decisão e faça a anulação da certidão de óbito.

De acordo com a justiça, a decisão também será comunicada à Receita Federal, para a regularização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Tribunal Regional Eleitoral, para exercício dos direitos eleitorais; Secretaria de Segurança do Estado do Amazonas e o Instituto Nacional do Seguro Social.

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.