Manaus, 26/04/2024

Amazonas

Arsepam inicia entrega de certificados de autorização para empresas que operam no transporte rodoviário intermunicipal

Arsepam inicia entrega de certificados de autorização para empresas que operam no transporte rodoviário intermunicipal
01/10/2021 16h25

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) iniciou, na quinta-feira (30/09), a entrega dos Certificados de Registro Cadastral (CRC) para empresas que operam no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Amazonas.

A disponibilização dos certificados aos operadores marca o processo de desburocratização iniciado pela Agência, como forma de estimular o cadastro e recadastro das operadoras junto ao órgão. A medida foi possível por meio da Resolução n° 002/2021, de 31 de agosto, que diminuiu para quatro o número de documentos exigidos na atualização cadastral.

O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, destacou que a Resolução n° 002/2021 tem duração até fevereiro de 2022. No entanto, ao fim do período pandêmico, a Agência reavaliará a listagem para continuar a facilitar os cadastros e demais solicitações.

“A despeito da pandemia, a Agência tem trabalhado no sentido de rever os seus processos para otimizá-los, para reduzir questões burocráticas que muitas vezes são desnecessárias, e assim facilitar as nossas autorizações. Acabando o período pandêmico, iremos mais uma vez reavaliar a questão da documentação, para que se mantenha essa redução de exigências dentro do limite da lei e, assim, possamos ter processos mais enxutos, de acordo com a realidade do momento”, disse o gestor

Aprovado

A Empresa Transkalina, que atua no transporte semiurbano entre os municípios de Manaus e Iranduba (a 27 quilômetros da capital), foi a primeira a receber o certificado. O proprietário da operadora, Luiz Telmo, ressaltou como a redução de documentos facilitou o recadastro e agilizou a prestação do serviço.

“Melhorou muito, era difícil juntar toda aquela documentação naquela época [sem a pandemia], agora facilitou bastante porque só precisamos enviar os documentos que estão vencendo”, comentou Luiz.

Redução

A Resolução n° 002/2021, proveniente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon), vinculado à estrutura da Arsepam, reduziu para quatro o número de documentos que a Arsepam exige das empresas na atualização cadastral. No caso de cadastro, são solicitados 13 para que pessoas jurídicas possam operar com ônibus, micro-ônibus e automóveis categoria aluguel dentro das modalidades regular (viagens entre terminais rodoviários), semiurbano (entre Manaus e Iranduba) e fretamento contínuo e eventual.

 

 

 

*Com informações da assessoria.

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