Manaus, 26/04/2024

Política

CANDIDATO QUE FIZER DISPARO EM MASSA DE WHATSAPP NESSAS ELEIÇÕES PODE SER MULTADO OU TER A CANDIDATURA CASSADA. VEJA COMO DENUNCIAR.

CANDIDATO QUE FIZER DISPARO EM MASSA DE WHATSAPP NESSAS ELEIÇÕES PODE SER MULTADO OU TER A CANDIDATURA CASSADA. VEJA COMO DENUNCIAR.
25/10/2020 13h00

Nestas eleições, a Justiça Eleitoral proibiu o disparo em massa pelo WhatsApp. A regra visa combater a divulgação de Fake News e impedir o abuso de poder econômico no processo eleitoral. O candidato que descumprir a norma pode ser multado ou até mesmo ter o registro de candidatura cassado.

Da mesma forma, a compra de listas de contatos ou utilização de listas criadas para outros fins, também não são permitidas para disparar mensagens para os eleitores. Se você recebeu alguma mensagem de candidato e não autorizou o seu cadastro na lista do candidato, o TSE disponibilizou um formulário para que você possa fazer denúncias contra disparo em massa pelo WhatsApp eleições.

Para a Justiça Eleitoral, o eleitor que receber mensagens suspeitas deve denunciar de imediato. Geralmente, essas mensagens são de números desconhecidos e escritas com uma linguagem geral para falar com uma grande quantidade de pessoas ao mesmo tempo, sem levar em consideração a individualidade do eleitor.

Em uma parceria inédita com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o WhatsApp receberá as denúncias e fará uma investigação que pode resultar no bloqueio das contas suspeitas. Além disso, todas as informações serão encaminhadas à Justiça para a condenação dos responsáveis pelas contas. A medida tem o objetivo de combater a desinformação e abusos na campanha eleitoral deste ano.

O que é permitido no WhatsApp

Os candidatos podem criar as próprias listas, com consentimentos do eleitor. As mensagens só podem ser enviadas pelo próprio aplicativo no celular, de forma manual, e todos os contatos devem aceitar receber as mensagens. Todos os disparos de mensagens devem ocorrer manualmente, no próprio aparelho celular da conta ou pela versão web do WhatsApp.
O uso das listas de transmissão já impede o envio sem autorização do usuário. Isso, porque para receber mensagens, o eleitor precisa salvar o número do telefone do candidato na agenda.
A proibição foi publicada em novembro de 2019, por meio da Resolução nº 23.610/2019, no art. 34 deixa claro que a prática está proibida. Os candidatos que realizarem os disparo em massa podem ser multados e podem, inclusive, ter o registro de candidato cassado.

Com informações da Agência Republicana de Comunicação

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