Manaus, 27/04/2024

Política

COMISSÃO DA MULHER DA ALEAM FAZ AÇÃO ‘CARNAVAL SEM ASSÉDIO’ NA BANDA DO GARGALO

COMISSÃO DA MULHER DA ALEAM FAZ AÇÃO ‘CARNAVAL SEM ASSÉDIO’ NA BANDA DO GARGALO
21/02/2020 15h12

Carnaval sem assédio e importunação sexual. Esse é tema da campanha que a Comissão da Mulher, das Famílias e do Idoso da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) está levando para as ruas neste Carnaval. A ação, que faz parte das atividades da comissão em 2020, acontece neste domingo, 23, a partir das 15h, na Banda do Gargalo (Cali Fit, na Avenida Djalma Batista).

Segundo a presidente da Comissão da Mulher, deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), o objetivo é manter em evidência em todas as datas as campanhas de conscientização sobre as pautas que tratam da valorização da mulher na sociedade. No domingo, a equipe da comissão distribuirá tatuagens da campanha “Não é não!”, que combate a importunação sexual.

 

Está na lei

Alessandra é autora da lei estadual que determina a obrigatoriedade da divulgação da legislação federal sobre o crime de importunação sexual. O texto dispõe sobre a obrigatoriedade de trios, camarotes, restaurantes, bares, boates, casas de shows e congêneres afixarem placas ou similares, de forma legível e aparente ao público, com o texto do Artigo 215-A, do Código Penal, que tipifica a importunação sexual.

“A lei é uma forma de conscientizar e educar as pessoas, saber que importunação sexual é crime e que isso leva a uma pena”, argumenta Alessandra.

Definição

O crime de importunação sexual, definido pela Lei n° 13.718/2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.

Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa, e quando se tratava de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva. Sancionada em setembro de 2018, a lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.

A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n° 11.340 (Lei Maria da Penha).

 

*Com informações da Assessoria de Comunicação

 

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