Manaus, 26/04/2024

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Comissão de Planejamento da Prefeitura de Manaus tem alta de 16% em processos analisados no ano

Comissão de Planejamento da Prefeitura de Manaus tem alta de 16% em processos analisados no ano
14/10/2022 15h40

Com 554 processos analisados de janeiro a setembro de 2022, a Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), da Prefeitura de Manaus, teve alta de 16% nas análises comparando com o ano de 2021, quando somou 476 procedimentos no mesmo período.

A Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), teve alta de 15% na análise de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIVs) comparando com igual período de 2021. Nos primeiros nove meses foram 157 análises contra 136 do ano passado.

A comissão também analisou 354 certidões de Uso e Ocupação do Solo, que tiveram uma alta de 10% comparando com 2021, quando foram apreciados 321 pedidos. O grupo apreciou ainda 43 pedidos de certidão de desmembramento. Ano passado, foram apenas 19, um incremento de 126%.

“O EIV é um dos instrumentos de licenciamento urbano das grandes cidades e está passando por atualização na regulamentação municipal e uniformização de procedimentos pela Prefeitura de Manaus, ganhando um novo Termo de Referência”, explicou o diretor de Planejamento e da CTPCU, arquiteto e urbanista Pedro Paulo Cordeiro.

O Termo de Referência é um dos instrumentos disponíveis pela equipe da CTPCU, elaborado a partir de estudos técnicos preliminares e contendo os elementos necessários e precisos conforme o Plano Diretor de Manaus.

Instrumento

Instrumento da política urbana municipal, instituído pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001, o EIV é uma exigência prevista na lei municipal 1.838/2014 para implantação de empreendimentos de significativo impacto urbano-ambiental.

O Estudo de Impacto de Vizinhança faz a análise e informação prévia para o poder público municipal, quanto às repercussões da implantação de empreendimentos e atividades impactantes, privadas ou públicas, de forma a evitar desequilíbrios no crescimento das cidades; garantir condições mínimas de qualidade urbana; zelar pela ordem urbanística e pelo uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado dos espaços urbanos.

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