24/11/2018 18h00
Na manhã de sexta-feira (23/11) a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam), por meio do Comitê de Obras Públicas Integradas (Copi), representado pelo estatístico Ricardo Lima e o Engenheiro Rodrigo Simões, participou de uma reunião da sede da Eletrobrás Amazonas GT, sobre perigos existentes na instalação da empresa Ferraço Comércio de Metais, localizado na rua 31, Jardim Mauá, Distrito Industrial 1, zona sul de Manaus.
O engenheiro da Eletrobrás, Harley Barros, apresentou preocupações em relação aos resíduos sólidos em suspensão que podem afetar o funcionamento das máquinas da UTE Mauá 3, e o cumprimento dos limites da faixa de servidão da linha de transmissão, além de facilitar a entrada de pessoas não autorizadas na área pertencente a Prefeitura Municipal de Manaus.
O diretor da Ferraço, Rafael Oliveira, comunicou que em relação ao material em suspensão no terreno, pretende expandir a área. Também colocou a problemática do uso de seus equipamentos e máquinas em relação ao rendimento do trabalho.
Ricardo Lima, 1° secretário do Comitê, coordenado pela Arsam, informou a possibilidade de apresentar a problemática na próxima reunião do Copi, realizada mensalmente, com a presença de mais de 40 órgãos relacionados à infraestrutura. Na oportunidade, haverá o debate com todos os órgãos ligados à situação. Membros do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) foram convidados para a reunião, porém resolveram se pronunciar em outra ocasião, uma vez que já existe um trâmite de entre este órgão e a empresa Ferraço, que está em atual expansão considerada irregular por ocupar parte da faixa de domínio do local.
As faixas de servidão são áreas adquiridas pelas concessionárias para colocar linhas de distribuição de energia elétrica. As redes são aéreas ou subterrâneas, construídas seguindo normas nacionais e internacionais, para evitar acidentes provenientes da aproximação de pessoas ou materiais dos fios energizados.
Essa área chamada de faixa de servidão é um direito de passagem instituído pelo Decreto Federal de 28/08/1996 e é fundamental para a segurança e a proteção da tubulação.