Manaus, 05/05/2024

Amazonas

CORONAVÍRUS: DÍVIDAS DO AMAZONAS COM A UNIÃO SÃO SUSPENSAS

CORONAVÍRUS: DÍVIDAS DO AMAZONAS COM A UNIÃO SÃO SUSPENSAS
08/04/2020 13h32

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) obteve uma liminar, no último dia 1º de abril, no Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu as dívidas do Amazonas com a União por um período de 180 dias, por conta dos efeitos do novo coronavírus (Covid-19) na economia estadual. Com essa decisão, os recursos deverão ser usados para conter a disseminação da doença.

“Presentes os requisitos do fumus boni iuris (evidência de bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora), defiro a medida liminar requerida, para determinar a suspensão por 180 (cento e oitenta dias) do pagamento das parcelas relativas aos Contratos de Consolidação, Assunção e Refinanciamento da dívida pública firmado entre o Estado-autor e a União, mencionados na inicial, devendo, obrigatoriamente, o Estado do Amazonas comprovar que os valores respectivos estão sendo integralmente aplicados na Secretaria da Saúde para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do coronavírus (Covid-19). Em virtude da medida concedida, não poderá a União proceder às medidas decorrentes do descumprimento do referido contrato enquanto vigorar a presente liminar”, afirma trecho da decisão do ministro relator do STF, Alexandre de Moraes.

O Estado argumentou ao STF que as medidas de combate à doença vão gerar gastos públicos e que os reflexos da pandemia na economia vão diminuir a arrecadação de impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo de competência estadual.

Segundo o Governo do Estado, por conta da pandemia, as receitas do Amazonas com impostos devem cair. As perdas são estimadas em pelo menos R$ 2,83 bilhões a partir de maio.

Atuação – O chefe da Procuradoria Administrativa (PA) da PGE-AM, Giordano Bruno Costa da Cruz, que atuou no caso, afirma que a liminar traz um alento econômico para o Estado, que tem direcionado suas forças para evitar a propagação do novo coronavírus.

“A medida judicial obtida junto ao STF é apenas um diferimento no pagamento do serviço da dívida. Em tempos de pandemia, não se pode exigir do gestor público que opte entre pagar o serviço da dívida pública ou direcionar recursos suficientes ao aparelhamento hospitalar, como compra de respiradores e leitos de UTIs. A opção sempre será a que salvará vidas. O Estado do Amazonas, através de sua Advocacia Pública, prefere salvar vidas. Após a pandemia, seguiremos o pagamento normal da dívida pública”, destacou.

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