Manaus, 26/04/2024

Política

Daniel Vasconcelos denuncia reajuste abusivo nas mensalidades de faculdades privadas

Daniel Vasconcelos denuncia reajuste abusivo nas mensalidades de faculdades privadas
15/02/2021 20h50

Durante o pequeno expediente desta segunda-feira (15/02), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o vereador Dr. Daniel Vasconcelos (PSC) denunciou que faculdades particulares da capital amazonense estão reajustando suas mensalidades, desconsiderando a lei federal que tornou obrigatório a apresentação de balanço financeiro que justifique o aumento, além de ignorar a decisão da Justiça do Amazonas, que a pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), determinou a redução de 20% no valor das mensalidades em 2021, enquanto durar a impossibilidade de retorno das aulas presenciais.


“O momento não é oportuno para isso. Inúmeras famílias passando por dificuldades e a renda familiar achatou, as pessoas precisam de ajuda do poder público. Recebi várias denúncias de estudantes e isso é preocupante. Fica o meu repúdio às Instituições que estão fazendo isso, faço um apelo aos vereadores, à Comissão de Educação desta Casa para juntos fiscalizarmos essas faculdades,” afirmou Daniel Vasconcelos.


O vereador lembrou que de acordo com a Lei Federal n° 9.870/99, as escolas e faculdades particulares antes de reajustar as mensalidades, precisam apresentar um balanço financeiro que justifique a necessidade deste aumento. “Sabemos que existe uma Lei Federal que regula esse aumento e que para isso, as instituições privadas devem apresentar uma planilha de custo, comprovando que a faculdade precisa deste reajuste. Nesse momento, se não há aulas presenciais, os custos de água, luz, alimentação e manutenção diminuíram, o que não justifica esse aumento abusivo”, destacou o parlamentar.


Daniel Vasconcelos citou ainda a decisão judicial, em ação ingressada pela Defensoria Pública do Estado, que determinou a manutenção da redução de 20% no valor das mensalidades em 2021, a exemplo do que ocorreu no ano passado, enquanto durar a impossibilidade de retorno das aulas presenciais. A decisão manteve os efeitos de uma liminar concedida em 2020 e que assegura a diminuição das mensalidades escolares, enquanto durar a pandemia da covid-19. A redução do valor deve ser aplicada a contar da segunda parcela do ano letivo de 2021.

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