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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INICIA DIA 2 DE MARÇO

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INICIA DIA 2 DE MARÇO
27/02/2020 09h57

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019, começa na próxima segunda-feira (2/03) e encerra no dia 30 de abril. A informação é da Secretaria da Receita Federal.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo – caso tenham direito – as restituições. Idosos, pessoas com doenças graves ou deficiências físicas e mentais têm prioridade.

Aquelas pessoas que não fizerem a declaração ou enviarem depois do dia 30 de abril vão pagar multa entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Novidades – A partir deste ano, a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida.

Outra mudança é que, ao invés de sete, agora serão cinco o número de lotes para restituição a serem pagos em maio, junho, julho, agosto e setembro.

Obrigatoriedade – Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Também devem declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
    Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Entrega – A declaração e entrega do IR poderá ser feita, e entregue, de acordo com o Fisco, por computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Receita Federal; online (com certificado digital), na página do próprio Fisco pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

Da Redação

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