Manaus, 26/04/2024

Amazonas

Defensoria aciona Justiça contra empréstimos consignados do Auxílio Brasil a beneficiários do AM

Auxílio Brasil — Foto: Júlio Dutra/Ministério da Cidadania
Auxílio Brasil — Foto: Júlio Dutra/Ministério da Cidadania
21/10/2022 14h50

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) acionou na Justiça contra empréstimos consignados do Auxílio Brasil a beneficiários do estado. A Caixa Econômica Federal e outras instituições financeiras estão autorizadas a realizar os empréstimos desde o dia 11 deste mês. O órgão amazonense diz temer o endividamento das famílias.

A ação civil pública da DPE-AM contra os empréstimos mira 11 instituições financeiras. O órgão quer impedir que elas ofereçam empréstimos consignados a beneficiários do programa, no estado.

De acordo com os defensores públicos Christiano Pinheiro e Leonardo Aguiar, autores da ação, a concessão do empréstimo aos beneficiários fere normas da ordem pública e de interesse social do Código de Defesa do Consumidor.

“Considerando o alto risco de prejudicialidade aos beneficiários do Auxílio Brasil, consistente no iminente risco de agravamento do endividamento das famílias”, dizem no documento.

A Defensoria lembrou que, originalmente, o Auxílio Brasil concede o valor de R$ 400 por mês para ajudar em despesas básicas das famílias brasileiras consideradas em situação de pobreza e de extrema pobreza. Mas, uma emenda constitucional publicada em julho deste ano reajustou o valor temporariamente para R$ 600.

“O pagamento extra de R$ 200 vale apenas até dezembro de 2022, de modo que a partir de janeiro de 2023, o valor pago será o valor ordinário (R$ 400), valor este, inclusive, que consta na proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional, para o ano de 2023”, afirmam em outro trecho da ACP.

Em agosto, o governo federal publicou a lei 14.431/22 que autoriza empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais como o Auxílio Brasil.

Com a lei, os beneficiários podem fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar que a União desconte o valor da parcela dos repasses mensais. “No entanto, a responsabilidade sobre a dívida será direta e exclusiva do beneficiário, não podendo a União ser responsabilizada em qualquer hipótese”, alerta a defensoria.

O órgão afirma que os empréstimos comprometem a renda e podem levar ao endividamento dos beneficiários. “As famílias atendidas pelo programa Auxílio Brasil são formadas por pessoas que enfrentam dificuldades para se alimentar, pagar por serviços básicos essenciais, tais como água, energia elétrica e gás, e despesas com moradia e saúde (…). Se o valor de R$ 600,00 – que, reitere-se, será pago somente até dezembro – revela-se insuficiente para garantir uma vida digna para qualquer família, muito mais insuficiente é o valor de R$ 400 – pagos a partir de janeiro. Não custa ressaltar que o valor do Auxílio Brasil é insuficiente para arcar com o pagamento de uma simples cesta básica.”, disseram os defensores.

Na ação, os defensores pedem que a Justiça determine que as instituições se abstenham de oferecer empréstimo consignado aos beneficiários do programa Auxílio Brasil.

Como pedido alternativo, os defensores solicitaram a suspensão do serviço de fornecimento do consignado para beneficiários do Auxílio Brasil enquanto não houver análise do mérito de uma Ação Direto de Inconstitucionalidade (ADI) e duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que já tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).

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