Manaus, 05/05/2024

Amazonas

DEFENSORIA PEDE QUE SUHAB GARANTA PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALUGUEL ÀS FAMÍLIAS DO MONTE HOREBE DURANTE A PANDEMIA

DEFENSORIA PEDE QUE SUHAB GARANTA PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALUGUEL ÀS FAMÍLIAS DO MONTE HOREBE DURANTE A PANDEMIA
03/04/2020 13h20

A Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) pediu à Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) garantias de manutenção do pagamento do auxílio-aluguel às famílias que moravam na comunidade Monte Horebe durante a situação emergencial da pandemia de COVID-19. No dia 23 de março, a DPEIC enviou um ofício à Suhab pedindo informações e aguarda respostas. A Defensoria segue com o atendimento às famílias e com o acompanhamento do cumprimento de acordo firmado com o Governo do Amazonas para a reintegração de posse.

No ofício, a DPEIC pede informações a respeito da data exata em que serão feitos os próximos pagamentos referentes ao auxílio-aluguel destinado aos acordantes da comunidade Monte Horebe. O objetivo é que, com base nessa resposta da Suhab, seja possível repassar uma informação segura e concreta aos assistidos interessados.

A Defensoria também questiona sobre a possibilidade de manutenção total do pagamento das parcelas pelo prazo inicialmente estipulado de seis meses, ou, subsidiariamente, da segunda parcela, sem que seja feita qualquer suspensão de pagamento quanto às famílias já beneficiadas. O pedido cita a necessidade de haver garantias, diante da “situação caótica e instável suscitada pela Pandemia do COVID-19”.

O ofício da DPEIC pede informações também a respeito da impossibilidade de atendimento das solicitações para o cumprimento do acordo de reintegração de posse que podem ser impossibilitadas mediante à pandemia.

“É notável que a manutenção da concessão do referido benefício sujeitar-se-ia, inicialmente, à análise documental detalhada e ao cruzamento de dados por parte do Estado do Amazonas, após o que, existiria a possibilidade de suspensão do benefício. Contudo, em virtude do cenário caótico desenhado pela propagação do COVID-19, a possibilidade de adoção da referida medida acabou por se mostrar altamente desproporcional, perigosa e, em alguns casos, potencialmente injusta”, diz trecho do ofício.

O pedido feito pela Defensoria leva em consideração que muitas famílias do Monte Horebe que assinaram o acordo continuam a procurar a instituição para obter informações sobre o pagamento do auxílio, mesmo considerando que existe um canal virtual para atendimento em pleno funcionamento.

“Assim, não restam dúvidas quanto à vulnerabilidade dessa parcela social, uma vez que arrisca sua saúde física e mental, vida e bem-estar por temer o desabrigo e o abandono estatal quanto à sua situação de moradia”, afirma o documento.

O defensor público Rafael Barbosa, responsável pela DPEIC, afirma que a maior dúvida das famílias que buscam a Defensoria tem sido sobre o cronograma de pagamento e se os valores devidos serão impactados pela pandemia do novo Coronavírus.

Segundo Barbosa, há também a situação dos retardatários, pessoas que não assinaram o acordo durante a ação de reintegração, por questões alheias à sua vontade, como doença, trabalho, viagem, etc, ou celebraram os acordos durante a reintegração, mas, por causa de divergência na documentação, tiveram que assinar o acordo novamente na Defensoria.

“Preocupada com as famílias, a DPE-AM, na semana passada, encaminhou ofício à Suhab, questionando o cronograma e requerendo que, durante a pandemia, nenhum pagamento seja suspenso. Sobre as duas situações dos retardatários, a Defensoria já encaminhou a documentação à Suhab, de modo que tais famílias ainda aguardam o pagamento da primeira parcela do auxílio-aluguel”, diz Barbosa.

Acordo firmado

A partir da reintegração de posse da comunidade Monte Horebe, que teve início no dia 2 de março de 2020 nas imediações dos Residenciais Viver Melhor I e II, foi firmado acordo coletivo entre a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Suhab e a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE).

Conforme o acordo, após análise apurada do perfil social de cada núcleo familiar, deve ser promovida solução de moradia adequada e definitiva aos moradores reintegrados da comunidade. A reintegração de posse e o acordo ocorreram em decorrência de mandado judicial expedido no Processo Judicial nº 0621776-31.2014.8.04.0001.

Ainda conforme o acordo, enquanto não for promovida a solução definitiva de moradia, ficou definida a concessão provisória de auxílio-social, de forma que as pessoas afetadas pela ação possam exercer dignamente o direito à moradia.

Das 2.204 famílias que firmaram o acordo individual com a Suhab e o Estado do Amazonas durante a ação, sob a supervisão da DPE-AM, 99% receberam em 10 de março a primeira parcela do auxílio-aluguel, no valor de R$ 600. Não receberam o benefício, na data, aproximadamente 20 famílias com divergências na documentação apresentada. Outras 20 famílias não assinaram o acordo durante a ação de desocupação e só procuraram a Defensoria posteriormente. Nos dois casos, entretanto, a Defensoria já enviou para a Suhab os dados desses ocupantes e a solicitação para o desembolso do benefício.

Com informações da assessoria. 

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