Manaus, 08/05/2024

Polícia

DETENTO DO REGIME SEMIABERTO É PRESO PELA AUTORIA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA O EX-SOGRO

FOTOS: Erlon Rodrigues/PC-AM
FOTOS: Erlon Rodrigues/PC-AM
26/07/2019 13h00

A Polícia Civil do Amazonas, representada pelo delegado Pablo Geovanni, titular do 9° Distrito Integrado de Polícia (DIP), falou na manhã desta sexta-feira (26/7), durante coletiva de imprensa realizada às 9h30, no prédio da unidade policial, sobre o cumprimento de mandado de prisão preventiva em nome do detento do regime semiaberto Mário Souza Martins Neto, 37, pela autoria de tentativa de homicídio que teve como vítima o ex-sogro dele, um homem de 54 anos.

De acordo com a autoridade policial, o crime aconteceu na manhã do dia 22 de junho deste ano, por volta das 11h30, na rua Rosa Branca, bairro São José Operário, zona leste de Manaus. Segundo o delegado, na ocasião, o infrator foi até a casa da ex-companheira dele e desferiu dois golpes de faca no ex-sogro, após um desentendimento.

“Ao chegar em frente à residência, Márcio perguntou à vítima sobre o paradeiro da ex-companheira e do filho. A vítima informou que os dois não estavam no lugar, e o infrator não acreditou. Eles iniciaram uma discussão. Por conta disso, Márcio utilizou uma faca para golpear o ex-sogro no peito e no ombro. A ação criminosa foi registrada por câmeras de segurança instaladas próximas ao lugar”, explicou Geovanni.

Prisão

O titular do 9° DIP informou que Mário foi preso pela equipe da unidade policial na tarde de quinta-feira (25/7), por volta das 17h, no bairro São José Operário, zona leste de Manaus. A ordem judicial em nome do infrator foi expedida no dia 5 de julho deste ano, pelo juiz Mauro Moraes Antony, da 3ª Vara do Tribunal do Júri.

Passagens

Conforme o delegado, Mário possui 11 passagens pela polícia, por crimes distintos, como roubo, receptação e violência doméstica. A autoridade policial destacou que o infrator estava respondendo, em regime semiaberto, por roubo, e que já tinha uma ordem judicial expedida em nome dele pelo descumprimento de medidas cautelares.

No 9° DIP, Mário foi indiciado por homicídio tentado. Ao término dos procedimentos cabíveis na unidade policial, o infrator será encaminhado ao Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM), onde irá ficar à disposição da Justiça.

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