Manaus, 26/04/2024

Política

ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO, DIZ TRE

Reprodução/Internet
Reprodução/Internet
27/11/2020 15h45

Eleitores que não votaram ou justificaram a falta no primeiro turno das eleições municipais deste ano, podem e devem ir às urnas neste domingo (29), para a eleição do próximo prefeito, em uma das 57 cidades do Brasil que estão em segundo turno.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os de 16 e 17 anos.

Justificativa

O TSE lembra que quem não votou no primeiro turno precisa justificar a ausência para evitar a perda de alguns direitos. Para isso, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito (o prazo da justificativa do primeiro turno acaba em 14 de janeiro).

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de: retirar documentos, como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e emprestar de bancos oficiais, entre outras consequências.

*Com informações do TSE

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.