Manaus, 03/05/2024

Amazonas

EM TABATINGA, TRIBUNAL DO JÚRI CONDENA AUTOR DE HOMICÍDIOS CONTRA PAI E FILHO A MAIS DE 66 ANOS DE PRISÃO

Foto: Raphael Alves
Foto: Raphael Alves
27/07/2019 18h00

O Conselho de Sentença da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga (município distante 1.106 quilômetros de Manaus) condenou José da Silva Lopes (de codinome “Beri”) pelos homicídios que vitimaram um pai e seu filho, de apenas três anos de idade. O mesmo Conselho de Sentença também condenou o réu pelos crimes de homicídio tentado contra outras duas vítimas da mesma família.

Na sentença, o juiz Edson Rosas Neto – que presidiu o júri – determinou a pena de 66 anos e 8 meses em desfavor do réu e, por este encontrar-se foragido, oficiou o Serviço de Polícia Interestadual (Polinter), as Polícias (Federal, Militar e Civil), o Ministério da Justiça, as Forças Armadas e ainda o Consulado do Peru acerca do mandado de prisão “a fim de que o réu José da Silva Lopes (“Beri”) seja localizado e preso”.

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE/AM), os crimes ocorreram no final de 2012, no município de Tabatinga, quando o então acusado, fazendo uso de uma arma de fogo, calibre 9 milímetros, desferiu vários disparos contra Josenei Santos de Souza, contra seu filho de 3 anos (à época do crime), Jhon Lucas de Souza – que foram instantaneamente a óbito – e também contra Lígia Assis de Souza e Janderson de Souza Cevalho (esposa e sobrinho da primeira vítima), que embora lesionados, conseguiram sobreviver.

Segundo a denúncia, os crimes ocorreram no bairro Vila Paraíso, próximo ao centro de eventos de Tabatinga (Onçódromo), na ocasião em que José da Silva Lopes interceptou a motocicleta utilizada pela família e, acompanhado por uma pessoa não identificada, efetuou uma série de disparos contra os ocupantes do veículo.

Informam os autos que, no decorrer das investigações, após a autoridade policial requisitar perícia de comparação balística entre um projétil retirado do corpo da vítima Josenei Santos de Souza e a arma de fogo apreendida em posse do réu, comprovou-se que “o projétil encontrado no cadáver foi expelido através do cano da arma de fogo apreendida em poder do acusado”.

Sentença

Após decisão do conselho de jurados, o juiz Edson Rosas Neto proferiu a sentença “aplicando a regra do concurso material de crimes, nos termos do art. 69 do Código Penal e fixando a pena do acusado em 66 anos e oito meses de reclusão”.

O regime inicial de cumprimento da pena, conforme o magistrado, deve ser o fechado, com fulcro no art. 33 § 2º, a, do Código Penal, c/c o art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal. 

“Haja vista que o réu está foragido, havendo informações de que busca se esconder da Justiça em comunidade no Peru, decreto a sua prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP para a garantia da ordem pública e para assegurar a lei penal”, decretou o juiz Edson Rosas, oficiando a Polinter, as Polícias (Federal, Civil e Militar) bem como o Consulado do Peru, os Comandos do Exército, Marinha e Aeronáutica da fronteira e o Ministério da Justiça acerca do mandado de prisão a fim de que José da Silva Lopes (de codinome “Beri”) seja localizado e preso.

Promovido pela 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga, o júri foi realizado auditório do Fórum Des. Walmir Boná Robert e teve a participação do Promotor de Justiça André Epifânio Martins e do defensor dativo (advogado nomeado pelo juízo) Maurílio Sérgio Ferreira da Costa Filho.

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