Manaus, 07/05/2024

Esportes

FAST CLUBE EMITE NOTA SOBRE O CANCELAMENTO DO CAMPEONATO AMAZONENSE DE FUTEBOL 2020

Reprodução/Internet
Reprodução/Internet
26/05/2020 09h56

Nota oficial:

O Fast Clube, por intermédio de sua diretoria, vem externar seu posicionamento acerca do desfecho do Campeonato Amazonense de Futebol 2020.

1. Inicialmente, é importante ressaltarmos que estamos vivendo a pandemia da covid-19, o que resultou na paralisação total do Futebol Brasileiro.
2. No dia 20/03/20, em reunião na sede da FAF, mediada pelo diretor de competições da entidade, Ivan Guimarães, os clubes, por maioria de votos (inclusive do Fast Clube) -, decidiram pelo cancelamento do Campeonato.
3. Posteriormente, a decisão, pelo que se afere com o decurso do tempo, demonstrou-se acertada, visto que já se transcorreu mais de dois meses da data da reunião, e as competições continuam paralisadas.
4. Nesse sentido, com a aprovação dos clubes, pelo cancelamento do campeonato, inclusive com o endosso de seus respectivos representantes em ata, não se vislumbra qualquer possibilidade da competição ser retomada, bem como, ser considerado qualquer índice técnico, para determinar um clube como campeão, vice-campeão ou rebaixado(s).
6. Insta esclarecer que, a despeito do noticiado nas redes sociais, e em sites esportivos, que o título de Campeão Amazonense, deve entregue ao líder na classificação geral, tal afirmação, deve ser refutada.
7. Outrossim, o certame estadual, não era disputado por pontos corridos, possuindo em seu regulamento específico as determinações atinentes a indicação do campeão, vice-campeão e rebaixado(s).
8. Noutro giro, também não há no Regulamento Geral de Competições da CBF, qualquer norma que declare um clube campeão, com o campeonato cancelado.
9. Ademais, conforme sobredito, o certame foi cancelado – e seria teratológico um campeonato que foi cancelado – ter declarado um campeão, vice-campeão e rebaixado(s).
10. No que tange as competições nacionais a serem disputadas em 2021, caberá a FAF, indicar os representantes.
11. Por fim, realçamos que vivemos em outros tempos, que pugnar por um título, fundamentado em critério técnico inexistente, tendo consciência de que o campeonato foi cancelado, por motivo de força maior, não condiz com os princípios da legalidade, da boa-fé, do espírito esportivo (fair play) e da moralidade.

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